Segundo o consultor jurídico da Abert, Gustavo Binenbojm, a Adin solicita suspensão cautelar dos efeitos dos incisos II e III do art. 45 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que proibiram, a partir de 1º de julho deste ano, a veiculação de programa contendo “trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação”.No último domingo (22), humoristas se reuniram no Rio de Janeiro para se manifestarem contra a proibição. A mobilização ganhou o nome de Humor sem Censura e reuniu assinaturas para abaixo-assinado.
A Abert considera que as normas geram um grave efeito silenciador sobre as empresas de radiodifusão, que se encontram impedidas de veicular sátiras, charges e programas humorísticos envolvendo candidatos, partidos ou coligações, e proibidas de difundir críticas, favoráveis ou contrárias a personagens da política, durante o período eleitoral.
Assessoria de Comunicação da Abert