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    ACAERT convida ABERT para evento em maio

    Em visita à sede da ABERT na quarta-feira (21), o presidente da Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão (ACAERT), Fábio Bigolin, o presidente do ACAERT Next, Humberto Ohf de Andrade, e o diretor executivo, Guido Schvartzman, foram recebidos pelo diretor geral da ABERT, Cristiano Lobato Flôres, e pelo diretor de Assuntos Legais e Regulatórios, Rodolfo Salema.

    Com o intuito de implementar as diretrizes estabelecidas pela Súmula Anatel nº 25 em 16 de novembro de 2023, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou, em 15 de fevereiro, o Despacho Decisório nº 22/2023/PRRE/SPR, promovendo a atualização da lista das estações e localidades que devem ser obrigatoriamente carregadas pelas distribuidoras de TV por assinatura, abrangendo, também, as cidades cobertas por retransmissoras do serviço de radiodifusão de sons e imagens (RTV).

    Vale ressaltar que a súmula estipula que as provedoras de Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), responsáveis pela distribuição dos sinais das RTVs locais em áreas de fronteira de desenvolvimento do país e vinculadas às redes nacionais de televisão, devem efetuar o carregamento de toda a região atendida pela estação, incluindo as localidades situadas em seu contorno protegido.

    Nesse cenário, a Anatel conduziu estudos para avaliar a cobertura das emissoras atualmente designadas como estações retransmissoras, pertencentes aos conjuntos de estações geradoras ou retransmissoras do serviço de radiodifusão de sons e imagens. Essas estão localizadas em áreas acessíveis pelo SeAC por meios terrestres.

    Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6921 e 693, determinou que as distribuidoras de TV por assinatura devem incluir gratuitamente os canais abertos locais, sem qualquer ônus para as emissoras ou para os consumidores.

    A lista atualizada pode ser consultada AQUI.

    As emissoras de rádio e TV do Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe também estão autorizadas a prorrogar a exibição das inserções estaduais de propaganda partidária até a meia-noite.

    De acordo com os tribunais regionais eleitorais (TREs) desses estados, a prorrogação das inserções estaduais está autorizada às segundas, quartas e sextas-feiras, nos casos de impossibilidade de interrupção da programação em virtude de veiculação do programa a “Voz do Brasil”, de eventos desportivos ao vivo e de eventos religiosos, devendo ser observados os demais requisitos impostos pela Resolução TSE nº 23.679/2022.

    A autorização dos TREs é uma resposta ao pedido conjunto da ABERT com as associações estaduais de radiodifusão. As três novas decisões se somam às autorizações dos tribunais eleitorais do DF e de outros nove estados: MS, MT, PB, PE, PR, RJ, RS, SC e SP.

    Pedidos semelhantes foram encaminhados pela ABERT aos tribunais eleitorais de todos os estados brasileiros e a expectativa é que as decisões sigam na mesma linha.
     
    ABERT lembra, ainda, que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também já havia autorizado a prorrogação até meia-noite da exibição das inserções nacionais, veiculadas às terças, quintas e sábados.

    Para a íntegra das decisões de cada TRE clique abaixo:
    TRE-PI
    TRE-RN
    TRE-SE

    Águia de Ouro leva centenário do rádio no Brasil para avenida

    O centenário do rádio foi tema da homenagem feita pela escola de samba Águia de Ouro no Carnaval deste ano. O enredo “Águia de Ouro nas Ondas do Rádio” animou as pessoas que assistiram ao desfile no Sambódromo do Anhembi, em São Paulo. A Associação das Emissoras de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo (AESP) foi parceira da agremiação.

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