Edição nº 611 | 6 de abril de 2023

Contagem regressiva para a NABSHOW 2023

Nos próximos dias, mais de 100 mil pessoas de 150 países passarão pelo Centro de Convenções de Las Vegas (EUA), onde acontece a NABSHOW 2023, considerada a maior feira de produtos e serviços nas áreas de radiodifusão, tecnologia e entretenimento do mundo.

A delegação brasileira deverá confirmar a tradição de ser uma das que mais prestigiam o evento, entre os dias 16 e 19 de abril.

Nesta edição, a ABERT terá uma participação especial, como convidada da NAB (National Association of Broadcasters), que comemora o centenário da NABSHOW. Todos os anos, a feira apresenta ao público lançamentos inéditos de produtos que estarão no mercado em breve. Um estande montado no Global Trade Pavilion homenageará os 60 anos da ABERT e 100 anos do rádio no Brasil.

No dia 17 de abril, 100 convidados da ABERT, entre empresários e profissionais de rádio e TV brasileiros, parlamentares e representantes do Ministério das Comunicações (MCom) e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estarão reunidos em um almoço no Caesars Palace Hotel.

Para conhecer a programação oficial da NABSHOW 2023, acesse nabshow.com.

Programa Acelerando Negócios Digitais aborda relação cliente-empresa

Qual o impacto de cada assinante para o sucesso de um produto? E do cliente, de forma geral, para o ecossistema de uma empresa? As respostas para essas perguntas foram dadas por David Grant no encontro desta terça-feira (4) do programa Acelerando Negócios Digitais.

Grant, da Blue Engine Collaborative, conversou com os mais de 400 participantes da palestra sobre “Como as organizações de mídia podem se beneficiar do cálculo do Ciclo de Vida do Cliente (CLV)”.

De acordo com Grant, o CLV é importante porque qualifica o benefício do cliente, ajuda a comparar a performance e a qualidade do engajamento que a organização está recebendo e auxilia na apresentação do impacto do negócio.

O palestrante ainda demonstrou como calcular o valor médio de cada assinante. “A retenção depende de as pessoas verem mais valor no seu serviço”, alertou.

Como dicas sobre o que fazer nos primeiros 90 dias de contato com o cliente, Grant elencou: educar o assinante sobre o que está sendo oferecido, acelerar o hábito para a promoção desses comportamentos, aprofundar o relacionamento com a marca e reduzir a rotatividade.

Além dessas sugestões, ele também dividiu os assinantes em grupos para facilitar a análise de dados. Ao primeiro grupo, de novos clientes, deve-se perguntar o porquê de terem aderido ao produto e o que esperam receber em troca. Ao segundo, de clientes ativos, o motivo de continuarem pagando e do que gostam no que é oferecido. E, por fim, ao terceiro grupo, de ex-assinantes, que expectativas não foram cumpridas e a razão do cancelamento.

O programa

O Acelerando Negócios Digitais é uma parceria da ABERT com o ICFJ (International Center for Journalists) e a Meta – empresa responsável pelo Facebook e Instagram. Outros seis treinamentos virtuais estão previstos para essa primeira fase do programa. Após a conclusão do treinamento, os participantes deste módulo também poderão se inscrever para a fase de mentoria e concorrer a um fundo de até US$ 15,000 para apoio no desenvolvimento de projetos selecionados.

Para participar da segunda etapa, é necessário presença mínima de 75% nas sessões da primeira fase, de pelo menos dois colaboradores das empresas, além de ter cumprido outros requisitos registrados nos Termos e Condições do programa. O valor será concedido às iniciativas que se propuserem a desenvolver um projeto, um produto ou a revisão de um processo.

Voz do Brasil: autorizada flexibilização para emissoras do PR

Atendendo a um pedido da ABERT, o Ministério das Comunicações (MCom) publicou a Portaria nº 9.059, que autoriza as emissoras do Paraná a flexibilizar o horário de transmissão do programa “A Voz do Brasil” para as 23h, nesta quinta-feira (6), e também na próxima semana, de segunda-feira (10) a sexta-feira (14), em decorrência da realização da 61ª Exposição Agropecuária e Industrial de Londrina e 29ª Internacional no estado.

A flexibilização valerá APENAS para as emissoras paranaenses que realizarão a transmissão do evento.

Acesse a íntegra da portaria AQUI.

Possibilidade de inclusão de casos não previstos no calendário

Vale lembrar que para eventos de grande apelo ou repercussão pública nacional, estadual, distrital ou municipal, que não estejam previstos no calendário divulgado pelo MCom, a ABERT poderá requerer ao Ministério das Comunicações, a qualquer momento, a flexibilização ou dispensa de retransmissão do programa.

Para facilitar o recebimento desses pedidos, a ABERT disponibilizou aos associados um modelo de formulário (disponível para download AQUI), que deverá ser preenchido pelos associados e encaminhado para o e-mail do jurídico da ABERT (juridico@abert.org.br), que adotará as medidas necessárias para formalizar o pedido junto ao Ministério das Comunicações.
 
O formulário deve ser encaminhado com antecedência mínima de 10 dias da data do evento, salvo quando o fato que der causa ao requerimento não puder ser previsto com maior antecedência.
 
No entanto, a ABERT recomenda que o formulário seja enviado à Associação 15 dias antes da data do evento.

Em caso de dúvidas, o setor jurídico da ABERT está à disposição pelo e-mail: juridico@abert.org.br.

MCom lança ações desenvolvidas pela Secoe

O Ministério das Comunicações (MCom) realizará, na segunda-feira (10), o evento Radiodifusão 360, com o lançamento das ações desenvolvidas pela Secretaria de Comunicação Social Eletrônica (Secoe) nos 100 primeiros dias de governo.

A cerimônia será no auditório do MCom, em Brasília, às 14h, e deverá reunir entidades e profissionais de rádio e televisão, técnicos de radiodifusão, além de parlamentares e autoridades do setor.

MCom publica edital sobre capacidade ociosa do Programa Digitaliza Brasil e atualiza regras de licenciamento das emissoras de radiodifusão

O Ministério das Comunicações (MCom) publicou, na quarta-feira (5), o Edital nº 51, com o intuito de selecionar emissoras de televisão interessadas em retransmitir seus próprios sinais em municípios qualificados pelo Programa Digitaliza Brasil (PDB), por meio da utilização da capacidade ociosa existente na infraestrutura do PDB.

Também foi publicada a Portaria nº 8.744, revisando a Portaria nº 1.459, de 2020, que dispõe sobre o processo de licenciamento de estações de radiodifusão e ancilares.

Edital nº 51:

De acordo com o Edital nº 51, a capacidade ociosa permite a instalação de RTVs, por novas entidades autorizadas, na infraestrutura compartilhada já instalada em municípios qualificados pelo PDB.

As interessadas poderão manifestar interesse – e concorrer à seleção – do dia 12 de abril até 12 de maio de 2023, mediante o preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado na página do MCom: gov.br/mcom/digitalizabrasil.

A ABERT destaca que as emissoras de TV não poderão manifestar interesse em municípios onde já possua outorga do serviço de retransmissão de televisão ou onde haja retransmissão de sua programação básica por outra entidade.

Além disso, as pessoas jurídicas autorizadas a executar o serviço de RTV em tecnologia digital na capacidade ociosa da infraestrutura compartilhada deverão arcar com todas as despesas para a aquisição de equipamentos e adaptação da infraestrutura existente para entrada em operação, devendo preservar a continuidade das transmissões de outras entidades que compartilhem da mesma infraestrutura.

A lista dos municípios com capacidade ociosa disponível consta no anexo do edital e também na página do MCom.

“A atual portaria é bastante importante para a conclusão exitosa desse programa, que viabilizará levar o sinal de TV digital para as pequenas cidades brasileiras, com aproveitamento otimizado de recursos das emissoras e do próprio governo, mediante a utilização da infraestrutura existente do PDB”, avalia o presidente da ABERT, Flávio Lara Resende.

Para detalhes sobre a manifestação de interesse e seleção das entidades interessadas, acesse o edital AQUI.

Portaria nº 8.744:

De acordo com a portaria, será instaurado processo de apuração de infração contra as emissoras que deixaram de cumprir as obrigações previstas no art. 6º do Decreto nº 10.405/2020.

Vale lembrar que o art. 6º do Decreto nº 10.405/2020, alterado pelo Decreto nº 10.775/2021, estabeleceu que as entidades que operavam sem a autorização de radiofrequência ou com a validade expirada, ou que não estavam licenciadas, teriam até o dia 31 de dezembro de 2022 para regularizar as estações.

A portaria estabelece ainda que as emissoras estarão sujeitas à pena de advertência e não de extinção da outorga, caso a apresentação da solicitação de licenciamento das respectivas estações ocorra até o dia 31 de dezembro de 2023. Caso não apresentem até esta data, estarão sujeitas à extinção da outorga.

A norma esclarece que não será instaurado processo de apuração de infração contra as pessoas jurídicas outorgadas para a execução do serviço de radiodifusão de sons e imagens ou de retransmissão de televisão, em tecnologia analógica, que poderão solicitar o licenciamento da estação apenas na tecnologia digital, e obedecerão ao disposto no artigo 25 da Portaria n.º 2.524, de 4 de maio de 2021.

Entre as novidades da atualização está a obrigação de a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) expedir, em até 120 dias contados da publicação da portaria, a cobrança do Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequências (PPDUR) referentes às outorgas de pessoas jurídicas que não possuírem autorização de uso de radiofrequência (RF) ou cuja data de validade esteja expirada, independentemente de solicitação do titular.

Acesse a íntegra da portaria AQUI.

TO, MG e PE também poderão prorrogar exibição de inserções estaduais de propaganda partidária

As emissoras de rádio e TV do Tocantins, Minas Gerais e Pernambuco também estão autorizadas a prorrogar a exibição das inserções estaduais de propaganda partidária até a meia-noite.

De acordo com os tribunais regionais eleitorais (TREs) desses estados, a prorrogação das inserções estaduais está autorizada às segundas, quartas e sextas-feiras, nos casos de impossibilidade de interrupção da programação em virtude de veiculação do programa a “Voz do Brasil”, de eventos desportivos ao vivo e de eventos religiosos, devendo ser observados os demais requisitos impostos pela Resolução TSE nº 23.679/2022. Em Pernambuco, a autorização também se estende para as coberturas jornalísticas ao vivo.

A autorização dos TREs é uma resposta ao pedido conjunto da ABERT com as associações estaduais de radiodifusão. As três novas decisões se somam às autorizações dos tribunais eleitorais do DF e de outros nove estados: SP, RJ, RS, SC, PR, MT, SE, PB e RN.
 
Pedidos semelhantes foram encaminhados pela ABERT aos tribunais eleitorais de todos os estados brasileiros e a expectativa é que as decisões sigam na mesma linha.

A ABERT lembra, ainda, que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também já havia autorizado a prorrogação até meia-noite da exibição das inserções nacionais, veiculadas às terças, quintas e sábados.

Para a íntegra das decisões de cada TRE clique abaixo:
- TRE-TO
- TRE-MG
- TRE-PE

Associações preparam congressos regionais para 2023

As associações estaduais de radiodifusão deram início aos preparativos para os congressos regionais deste ano. O 26º Congresso Gaúcho de Rádio e Televisão, promovido pela AGERT, acontecerá entre os dias 24 e 26 de outubro, em Canela (RS).

A inscrição pode ser feita AQUI. Em caso de dúvidas, é possível enviar e-mail para financeiro@agert.org.br ou ligar para (51) 3212-2200.

Também no segundo semestre, a AERP realizará o 26º Congresso Paranaense de Rádio e TV, em Foz do Iguaçu (PR). A programação completa será divulgada em breve, mas as datas de 20 a 22 de novembro já podem ser reservadas.

A cearense ACERT deverá realizar o tradicional Fala Nordeste, em Fortaleza (CE), no último bimestre deste ano.

https://youtu.be/hY3PYLCHi8c

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