Edição nº 647 | 15 de dezembro de 2023

Congresso derruba veto presidencial e desoneração da folha valerá até 2027

Em sessão conjunta, nesta quinta-feira (14), o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial à prorrogação da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia que mais empregam no país, entre eles o de radiodifusão. Previsto no Projeto de Lei 334/23, a desoneração da folha valerá até o dia 31 de dezembro de 2027.

A desoneração da folha permite às empresas dos setores beneficiados substituir a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%.

Para o presidente da ABERT, Flávio Lara Resende, a derrubada do veto representa a manutenção de milhares de empregos pelas empresas de radiodifusão.

“Esta é uma vitória fundamental para os 17 setores que tanto contribuem para a economia brasileira. A desoneração da folha de pagamentos é de vital importância para a radiodifusão, que tem participação expressiva na geração de empregos no país. A ABERT não poupa esforços para que o rádio e a TV tenham uma alíquota diferenciada, de modo a garantir o planejamento das empresas e preservação de vagas do setor”, afirma Lara Resende.

MCom republica portaria de desligamento da TV analógica


Em edição extra do Diário Oficial da União, o Ministério das Comunicações (MCom) republicou, na noite desta quinta-feira (14), a Portaria nº 11.476, que corrige a lista de municípios que realizarão o desligamento do sinal analógico de TV, conforme o seguinte cronograma:

• Nos municípios listados no Anexo VII, o desligamento da transmissão analógica deverá ocorrer até essa sexta-feira, 15 de dezembro.

• Nos municípios listados no Anexo VIII, o desligamento da transmissão analógica deverá ocorrer até 30 de junho de 2025, com as estações analógicas operando em caráter secundário a partir de 31 de dezembro de 2023.

• As entidades outorgadas que não detêm consignação do canal digital nos municípios do Anexo VIII terão até 30 de janeiro de 2025 para manifestar interesse na continuidade do serviço em tecnologia digital.

Com a republicação, 254 municípios, inicialmente previstos para desligamento nesta sexta-feira (15), foram transferidos para a segunda fase de desligamento em 30 de junho de 2025, proporcionando tempo adequado para que os radiodifusores efetuem os investimentos necessários para a digitalização dos sinais. Outros seis municípios foram incluídos para desligamento também em 30 de junho de 2025, em virtude de uma correção na base de dados do sistema MOSAICO.

Acesse a íntegra da portaria
Acesse a retificação dos anexos

ABERT integrará Comitê Gestor da Internet

Pela primeira vez, a radiodifusão brasileira estará representada pela ABERT no Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), grupo composto por integrantes do setor empresarial, terceiro setor e da comunidade científica e tecnológica, que tem como objetivo a promoção da qualidade técnica, inovação e disseminação dos serviços de Internet no Brasil.

O diretor geral da ABERT, Cristiano Lobato Flôres, foi um dos onze candidatos eleitos para representar o setor na cadeira de provedores de acesso e conteúdo da internet, com mandato de três anos no Colegiado.

A lista dos titulares e suplentes foi divulgada nesta sexta-feira (15) e está disponível em: https://cgi.br/pagina/resultado-final-das-eleicoes-cgi-br-2023/.

A publicação da portaria de nomeação está prevista ainda para este mês.

Sobre o CGI

Criado em maio de 1995, o CGI.br foi reformulado e ampliado em setembro de 2003. Cabe ao CGI.br propor diretrizes para o registro de nomes de domínios sob o ccTLD “.br” e a distribuição de números IP, e estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da Internet no Brasil.

O CGI estimula a coleta, organização e disseminação de informações sobre os serviços Internet, apoia os Pontos de Troca de Tráfego (Internet Exchange Points, em inglês), e viabiliza a participação da comunidade brasileira no desenvolvimento global da rede e nos fóruns internacionais sobre o tema.

Declaração de composição societária deve ser enviada até 29 de dezembro

Todas as concessionárias e permissionárias dos serviços de rádio e TV deverão enviar ao Ministério das Comunicações (MCom), até o dia 29 de dezembro, a declaração com a composição de capital social.

A apresentação do documento é obrigatória também junto aos órgãos de registro comercial ou de registro civil de pessoas jurídicas. A declaração deve ser feita de forma eletrônica, pela própria emissora, através da ferramenta “Protocolo Digital do MCom” (AQUI). Já no caso dos órgãos de registro, a forma de envio depende de cada localidade.

A não apresentação do documento pode resultar em instauração de processo e aplicação de penalidades.

Para auxiliar as emissoras associadas no caso de dúvidas, a ABERT disponibilizou o e-mail: juridico@abert.org.br.