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    A importância de um rádio legal

      

    • Agostinho de Rezende Campos

    Brasil afora, as rádios piratas e ilegais se multiplicam, trazendo problemas para a população, prestando maus serviços à sociedade e aumentando a criminalidade.

    A grande população brasileira, ao ligar o rádio, muitas vezes não sabe o que está por detrás da sintonia de algumas emissoras em seu dial. Fato comum nas grandes e pequenas cidades são as rádios piratas, que atuam de forma ilegal, sempre trazendo prejuízos para a população. Além de crimes praticados com anúncios ilegais, prestação de serviços para o tráfico de drogas, interferência nas transmissões das polícias e de aviões, causando acidentes fatais e de grandes proporções, a pirataria das rádios ilegais não respeita a legislação, a constituição e prega a ideia de que o crime compensa.

    Por isso, as associações estaduais de radiodifusão, juntamente com a Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), estão trabalhando na conscientização da população brasileira sobre esses crimes, que são um grande problema que grassa Brasil afora, contando com a impunidade e a omissão de toda sociedade.

    Para esclarecer o que é uma rádio ilegal, a Associação Mineira de Rádio e Televisão (Amirt) trabalha diuturnamente, apontando as diferenças entre uma rádio legal e uma ilegal, expondo as características de cada uma delas.

    As rádios legais são todas aquelas que conseguiram do poder concedente, Ministério das Comunicações, atos de permissão, concessão ou autorização para operar no território nacional.

    São emissoras de radiodifusão sonora AM – amplitude modulada, FM – Freqüência Modulada, OC – Ondas Curtas, e OT – Ondas Tropicais. Elas têm sua operação regulamentada por legislação federal e por acordos internacionais de mútua proteção. Para obter concessões, passam por concorrências públicas, às quais podem se habilitar todo e qualquer cidadão brasileiro.

    As rádios comunictárias pertencem a uma radiodifusão bem específica, que normalmente opera na faixa de freqüência de FM e foi regulamentada no ano de 1998. Sendo assim, todas as autorizadas legalmente, e que operam dentro dos parâmetros previstos pela legislação vigente, são também emissoras de radiodifusão legal.

    Infelizmente, com a criação e a denominação desse serviço comunitário, criou-se, extra-oficialmente, uma nova denominação às emissoras anteriormente existentes, dividindo-as em emissoras educativas e comerciais. Como se as emissoras comerciais até então existentes nada fizessem pelas suas comunidades.

    As rádios coomunitárias não podem veicular propaganda comercial, podendo obter somente patrocínios sob forma de apoios culturais de entidades localizadas na sua área de cobertura. Não podem ter fins lucrativos e nem vínculos de qualquer tipo, com partidos políticos, instituições religiosas, entre outras entidades. Devem, por determinação legal, divulgar a cultura, o convívio social eventos locais; noticiar os acontecimentos comunitários e de utilidade pública; promover atividades educacionais.

    A radiodifusão comunitária tem cobertura restrita. Uma rádio comunitária que não atende as exigências da Lei é considerada ilegal.

     As rádios ilegais e piratas são emissoras que não possuem qualquer tipo de autorização do poder concedente. Atrás de uma máscara supostamente romântica, elas se auto-determinam rádio comunitárias. Porém, escondem uma prática condenada tanto pelos órgãos governamentais como pela polícia Federal, responsável por coibir a prática de delitos tipificados na Legislação Federal.

    Quando detectadas e interrompidas pela Anatel e pela polícia Federal, recorrem ao Judiciário, alegando estarem prestando serviços comunitários. Culpam a falta de agilidade do Ministério das Comunicações em atender seus pedidos de autorização. No entanto, muitas vezes, sequer deram entrada em pedidos de abertura ou em documentos visando as suas habilitações. Não cumprem as exigências impostas às emissoras legais, logo, vivem na clandestinidade.

    Instalam-se em locais de difícil acesso à fiscalização, normalmente em logradouros onde residem grande quantidade de pessoas que poderão estar sujeitas a riscos de saúde física por irradiações eletromagnéticas.

    Utilizam qualquer tipo de equipamento transmissor, sem possuir certificados da Anatel, muitos de baixo custo, desprovidos de filtros protetores contra emissão de freqüências indesejáveis, podendo vir a causar interferência a outros serviços de comunicações, como os de segurança pública, bombeiros, ambulâncias e de proteção a voos.

    Algumas utilizam freqüência, potência e outras características técnicas de operação sem estarem dimensionadas pelos órgãos federais e, muitas vezes, fora de limites aceitáveis, o que amplia a possibilidade de interferência. Outras utilizam a freqüência atribuída à localidade para o serviço de radiodifusão comunitária, mas é interferida quando esta vem a ser autorizada.

    Muitas vezes, se dizem comunitárias, mas não têm qualquer compromisso com as comunidades onde se instalam, nem tampouco com a verdade. Praticam a comercialização de espaços publicitários, a preços irrisórios, já que não registram seus empregados e pagam baixíssimos salários, sem recolherem impostos.

    Saber identificar uma rádio clandestina e denunciar aos órgãos competentes é dever de todo cidadão, é o livre exercício da cidadania. Não podemos mais ser cúmplices da criminalidade que domina nossas cidades, da pirataria que nos causa tantos prejuízos. É hora de se conscientizar e denunciar, só assim teremos uma sociedade mais saudável e um povo vivendo a cidadania plena.

     

    (*) Presidente da Associação Mineira de Rádio e Televisão 

      SAF Sul Qd 02 Ed Via Esplanada Sl 101 Bl D Brasília - DF CEP:70.070-600

      Email: abert@abert.org.br

      Telefone: (61) 2104-4600

      Telefone: 08009402104

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