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    MIDIACOM-RN dá posse à nova diretoria

    Lançada oficialmente no dia 1º de julho, a MIDIACOM do Rio Grande do Norte empossou, na segunda-feira (14), em Natal (RN), a primeira diretoria da associação. O publicitário Thiago Lajus, da InterTV, comandará a entidade no período 2025-2028. 

    ABERT participa de debate sobre transformação digital na publicidade

    Com o objetivo de debater os impactos da Inteligência Artificial, tendências e o novo ritmo da publicidade, o Sistema Nacional das Agências de Propaganda do Distrito Federal (Sinapro-DF) e a Associação Brasileira de Agências de Publicidade (ABAP), reuniram na quarta-feira (9), em Brasília, profissionais da Comunicação e do setor publicitário no evento "Café com o mercado", que contou com a participação do presidente da ABERT, Flávio Lara Resende. 

    De acordo com cronograma estabelecido pelo Ministério das Comunicações (MCom), desde segunda-feira (30), as emissoras de TV tiveram que desligar o sinal analógico nos municípios listados no Anexo VIII, da Portaria nº 11.476 (AQUI) e a retificação (AQUI).

    Série da ANJ destaca importância do jornalismo profissional

    O programa Vozes do Jornalismo, produzido pela Associação Nacional de Jornais (ANJ), estreou na quinta-feira (26), com o objetivo de destacar a importância do jornalismo profissional e independente para a democracia. A atração, que apresenta entrevistas com jornalistas de destaque, está disponível no canal da ANJ no YouTube (AQUI). 

    MCom prorroga prazo para desligamento do sinal analógico de TV no RS

    Atendendo a um pleito da ABERT, o Ministério das Comunicações (MCom) publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27) a Portaria nº 18.639/2025, que prorroga o prazo para o desligamento do sinal analógico de televisão no estado do Rio Grande do Sul. A medida foi tomada em razão das consequências dos eventos climáticos adversos ocorridos em abril e maio de 2024.

    STF conclui que plataformas digitais são responsáveis por conteúdos divulgados

     

    O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quinta-feira (26), o julgamento de dois recursos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que trata da responsabilidade das plataformas digitais pela remoção de conteúdos de terceiros. Por maioria de votos (8 a 3), o artigo foi declarado parcialmente inconstitucional.

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