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    Associações são multadas por operarem rádios sem outorga

    A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) multou dez associações comunitárias no estado do Ceará por operação ilegal de rádio. As multas variam de R$ 2.850,00 a R$ 5.700,00. O quadro de sanções pode ser visto no Diário Oficial da União desta terça-feira, 5.

    Na maioria dos casos, a emissora foi enquadrada no artigo 163 da lei 9.472/97, que  diz que “o uso da radiofrequência, tendo ou não caráter de exclusividade, dependerá de prévia outorga da Agência, mediante autorização, nos termos da regulamentação”.

    De acordo com a Lei Geral de Telecomunicações, além de ser passível de multa, é considerado crime operar em radiodifusão sem outorga, em qualquer potência, com pena de um a dois anos de prisão, aumentada a metade se houver dano a terceiros.

    Veja aqui como denunciar uma rádio ilegal.

    Assessoria de Comunicação da Abert

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