As cidades que terão 2º turno nas eleições deste ano deverão dar início à propaganda política no rádio e na televisão até o dia 15 de outubro, ou seja, 15 dias antes do pleito, marcado para 30 de outubro.
De acordo com a Lei Eleitoral (Lei 9.504/97), as emissoras de radiodifusão deverão reservar o horário destinado à divulgação da propaganda eleitoral após 48 horas da proclamação dos resultados do primeiro turno.
A publicação do resultado é feita pelo juiz eleitoral de cada localidade e, por essa razão, a propaganda no rádio e na TV poderá começar em datas diferentes pelo país. Cabe às emissoras verificar os acordos celebrados entre os partidos políticos e a Justiça Eleitoral Estadual.
No segundo turno, ficam mantidos os 70 minutos diários de inserções, divididos igualitariamente entre os partidos políticos ou coligações dos dois candidatos a prefeitos. Já os programas em bloco são divididos em dois períodos diários de 20 minutos, sendo às 7h e às 12h, no rádio, e às 13h e às 20h30, na televisão, ou seja, cada candidato terá direito a 10 minutos em cada bloco. A propaganda deverá ser veiculada diariamente, inclusive aos domingos.
Para auxiliar as emissoras de rádio e TV no cumprimento das regras previstas pela Reforma Eleitoral (Lei 13.165/2015) e pelas atuais resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a ABERT disponibiliza a cartilha Eleições 2016. Acesse aqui.