Em virtude das enchentes que assolam o estado do Rio Grande do Sul, informamos que, conforme estabelecido no art. 3º da Portaria nº 12.219, de 2024, as emissoras de rádio deste estado estão dispensadas de transmitir o programa "A Voz do Brasil".
O referido dispositivo legal prevê a flexibilização ou dispensa do horário de retransmissão do programa em casos de eventos de grande apelo ou repercussão pública, noticiados em tempo real, como é o caso das enchentes em questão.
Esta medida, automática e sem necessidade de autorização especial do ministro, permite que as emissoras foquem na cobertura dos eventos de grande impacto público. A dispensa se aplica nos casos em que não é possível flexibilizar o horário de exibição, garantindo a eficiência e agilidade na prestação dos serviços sem a necessidade de solicitação prévia ao órgão competente.