Já está disponível para download (AQUI) a cartilha elaborada pela ABERT com as principais datas e prazos e obrigações que devem ser observados pelas emissoras de rádio e televisão nas eleições municipais de 2020.
A cartilha detalha o calendário eleitoral, alterado com a Emenda Constitucional nº 107/2020, em virtude da pandemia de COVID-19, e traz, por exemplo, os períodos permitidos para divulgação de pesquisas eleitorais para o primeiro e segundo turnos, veiculação de horário eleitoral gratuito e restrições na programação, as responsabilidades das emissoras e sanções previstas.
O gerente jurídico da ABERT, Rodolfo Salema, esclarece que a versão online ainda poderá ser atualizada, caso o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) altere alguma informação.