O plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu, na quinta-feira (23), o julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 51 (ADC 51), que discute a validade de um acordo de cooperação internacional assinado entre o Brasil e os Estados Unidos para o compartilhamento de dados de usuários armazenados por empresas multinacionais de tecnologia.
No entendimento dos ministros do STF, as autoridades brasileiras poderão solicitar dados de comunicações eletrônicas diretamente a provedores de internet com sede no exterior que atuam no país.
A decisão confirma a lógica de que as empresas estrangeiras em atuação no Brasil devem respeitar e cumprir as leis e decisões judiciais brasileiras.
Na qualidade de parte interessada, a ABERT defendeu a aplicação de leis federais vigentes no ordenamento jurídico brasileiro, que permitem a requisição de dados pelas autoridades, sem prejuízo da aplicação complementar de tratados e mecanismos de cooperação internacionais.
De acordo com voto do ministro Alexandre de Moraes, as plataformas não devem ter “nem mais, nem menos” responsabilidades que a mídia tradicional. Já o ministro Gilmar Mendes destacou que atual decisão, assim como outras ações relativas às plataformas digitais, deve cooperar nas discussões que estão sendo feitas no Congresso Nacional, a exemplo do PL das Fake News.