O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 2, uma medida provisória (nº 618/2013) com um artigo que prevê a simplificação dos processos destinados a modificar o quadro diretivo das emissoras de rádio e televisão. O texto consta de uma emenda apresentada pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO). A MP foi encaminhada para a sanção da presidente Dilma Rousseff.
De acordo com a emenda, que altera o artigo 38 do Código Brasileiro de Telecomunicações, não será mais necessária autorização prévia do Ministério das Comunicações para alterações nos quadros diretivos de concessionárias e permissionárias de radiodifusão. Segundo o texto, as emissoras terão apenas que informar as modificações ao órgão em um prazo de 60 dias.
A diferença é que ao invés de esperar o despacho do ministério autorizando a contratação de um novo administrador, por exemplo, a rádio ou a TV serão obrigadas apenas a enviar um ofício confirmando a modificação.
A medida, defendida pela Abert, contribuirá para desburocratizar o setor, afirmou o diretor-geral da Abert, Luis Roberto Antonik. Segundo ele, hoje há uma enorme quantidade de pedidos dessa natureza aguardando análise do MiniCom.
A alteração de objetivos sociais, de controle societário e a transferência da concessão, permissão ou autorização, continuam dependendo de anuência prévia do ministério, sob pena de sanção pelo não cumprimento da regra.
Assessoria de Comunicação da Abert