A aquisição da Time Warner pela AT&T foi tema de audiência pública, na terça-feira (4), na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados.
Participaram da audiência representantes da ABERT, Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Agência Nacional do Cinema (Ancine), Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e profissionais acadêmicos.
A ABERT, mais uma vez, foi enfática ao afirmar que a aquisição configura clara violação à Lei do SeAC (Lei 12.485/2011), que regulamenta a comunicação audiovisual de acesso condicionado.
“Uma empresa não pode dominar integralmente toda a cadeia de valor da prestação de serviço de televisão por assinatura, ou seja: produção, programação, empacotamento e distribuição do serviço. Se essa aquisição for declarada válida, estaremos vendo um desrespeito à Lei do SeAC, que, dentre várias diretrizes, é clara ao dizer que as empresas estrangeiras devem respeitar a nossa legislação”, disse o conselheiro da ABERT, Marcelo Bechara.
Bechara lembrou que algumas emissoras brasileiras de radiodifusão se desfizeram de negócios e receitas para cumprir integralmente as regras da Lei do SeAC. “Essa operação criaria um benefício a grandes empresas internacionais e, ao mesmo tempo, afrontaria a legislação”, ressaltou.
O processo de aquisição da Time Warner pela AT&T ainda precisa ser validado pelas agências reguladoras Anatel e Ancine. Na Anatel, a tramitação do processo está em fase de instrução. A ABERT participa da discussão como parte interessada.
Na Ancine, o assunto também está em análise. O assessor parlamentar da Agência, Thiago Botelho, afirmou que não há previsão para o resultado final, mas que, preliminarmente, a Ancine considera um risco a aquisição. “Um primeiro informe dentro da agência alertou que tal aquisição configura o controle cruzado entre as empresas, o que fere a lei atual”, disse.
O representante do Cade, Rodrigo Fernandes, ressaltou que a entidade aprovou a aquisição com algumas condicionantes, sem, no entanto, analisar se o procedimento poderia ferir a legislação regulatória.
“Não é da alçada do Cade verificar se o processo respeita as leis brasileiras de regulação do setor. Somente a Anatel e a Ancine poderão determinar a consumação ou não da operação”, declarou.
Para o presidente da CCTCI, deputado Goulart (PSD-SP), ficou evidente que o processo fere a lei brasileira. “Nós temos uma legislação que regula o setor. Ficou muito claro que a lei brasileira terá que ser respeitada.
A Comissão estará vigilante e exigirá que as regras sejam cumpridas. O tema agora está com a Ancine e com a Anatel e acreditamos na responsabilidade de seus dirigentes para fazer cumprir essas regras”, disse.
Goulart disse ainda que uma nova audiência pública deverá ser realizada com a participação das empresas envolvidas. “Elas foram chamadas para este debate, mas não puderem comparecer. Será importante ouvir o que elas têm a dizer”, concluiu o parlamentar.
Entenda o caso
Segundo a lei brasileira, nenhuma empresa pode dominar integralmente toda a cadeia de valor da prestação de serviço de televisão paga, ou seja: distribuição, produção, empacotamento e programação. Aquele que tem o controle de uma empresa de TV paga, por exemplo, não pode também ter o controle de uma empresa que produz conteúdo para a TV paga.
A aquisição da Time Warner pela AT&T, portanto, é proibida pela lei brasileira, já que a AT&T, empresa de telecomunicações que controla a SKY, passará a deter também as operações dos canais HBO, Cartoon, TNT, dentre outros.