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    Compra da Time Warner pela AT&T: ABERT exige respeito à Lei do SeAC

    Em nota enviada à imprensa nesta quinta-feira (27), a ABERT fez duras críticas à operação societária de aquisição da Time Warner pela AT&T. De acordo com a nota, a operação viola diretamente a Lei 12.485/2011, conhecida como Lei do Serviço de Acesso Condicionado (Lei do SeAC).

    O processo de aquisição está sob análise do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) que já pediu a opinião da ANCINE e da ANATEL sobre o assunto.

    “A ABERT já manifestou sua posição junto aos órgãos reguladores. É um claro desrespeito à lei. Admitir tal operação é permitir que um grupo multinacional domine totalmente a cadeia de valor, da produção à distribuição, contrariando a lei e a sua finalidade, amplamente debatida no Congresso Nacional quando da sua elaboração, como a proteção das empresas brasileiras e do conteúdo nacional. Coloca-se em risco a livre concorrência e, consequentemente, o consumidor”, afirma o diretor geral da ABERT, Luis Roberto Antonik.

    Com a Lei 12.485/2011 e a regulamentação da ANCINE, o chamado “corte na cadeia de valor” da TV por assinatura, aplicável a empresas brasileiras e estrangeiras, prevê que quem produz e programa conteúdo, inclusive por radiodifusão, não pode atuar na sua distribuição, e vice-versa.

    “Com essa vedação, comportamentos discriminatórios e excludentes típicos de estruturas verticalizadas são evitados, garantindo a desvinculação entre os segmentos, em favor da preservação da livre concorrência entre seus agentes. Não há dúvidas de que a regra do corte da cadeia de valor se aplica plenamente à AT&T e à Time Warner. Ambas são empresas estrangeiras que, autorizadas a funcionar no Brasil por meio de suas subsidiárias, atuam nos segmentos de telecomunicações (AT&T) e produção e programação de conteúdo audiovisual (Time Warner), respectivamente”, afirma Antonik.

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