Todas as concessionárias e permissionárias dos serviços de rádio e TV deverão enviar ao Ministério das Comunicações (MCom), até o dia 30 de dezembro, a declaração com a composição de capital social. A apresentação do documento é obrigatória também junto aos órgãos de registro comercial ou de registro civil de pessoas jurídicas.
A ABERT esclarece que o MCom não recebe documento físico (papel) e as declarações não devem ser enviadas para a Associação. A declaração deve ser feita de forma eletrônica, pela própria emissora, por meio da ferramenta “Protocolo Digital do MCom” (AQUI). Já no caso dos órgãos de registro, a forma de envio depende de cada localidade.
A não apresentação do documento pode resultar em instauração de processo e aplicação de penalidades.
Para esclarecimentos adicionais, o departamento jurídico da ABERT está à disposição no e-mail