As concessionárias e permissionárias dos serviços de rádio e TV devem enviar ao Ministério das Comunicações (MCom), até o dia 30 de dezembro, a declaração contendo a composição de capital social. Esse envio também é obrigatório junto aos órgãos de registro comercial ou de registro civil de pessoas jurídicas.
A ABERT reforça que o MCom não aceita documentos físicos (papel), e as declarações não devem ser enviadas para a Associação. A declaração deve ser realizada EXCLUSIVAMENTE por meio da plataforma disponível AQUI. Para os órgãos de registro, a forma de envio pode variar conforme a localidade.
A ausência da declaração pode acarretar a instauração de processos e aplicação de penalidades.
Para apoiar o preenchimento da declaração na plataforma, o MCom disponibiliza uma equipe de atendimento. Em caso de dúvidas, as emissoras podem entrar em contato pelo número (61) 2027-6397.
Para esclarecimentos adicionais, o departamento jurídico da ABERT está à disposição no e-mail