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    Diretor da Abert aponta riscos de mudança nas regras para serviços de RTVs

    O diretor de Assuntos Legais da Abert, Cristiano Lobato Flores, participou de audiência pública nesta terça-feira, 15, sobre o projeto de lei 5533/13, do deputado Silas Câmara (PSD-AM), que permite às retransmissoras de TV veicularem inserções locais de programação e publicidade. De acordo com a proposta, a inserção de programação local não deverá ultrapassar 15% do total da programação transmitida pela estação geradora de televisão a que a retransmissora estiver vinculada.

    Lobato Flores explicou que, caso a proposta seja aprovada, todas as retransmissoras de televisão deveriam ser submetidas a um regime de concessão e a um processo licitatório, pois passariam a gerar conteúdo, como as concessionárias de radiodifusão. “A partir do momento que se permite a todas as retransmissoras produzirem e irradiarem conteúdo, elas se tornam geradoras de televisão, e quanto a isso a Constituição é muito clara”, explicou.

    Pelo regulamento do serviço de retransmissão, aprovado com o decreto 5371/2005, as retransmissoras detêm uma autorização expedida pelo Ministério das Comunicações, funcionam por prazo indeterminado e não pagam um valor público por essa autorização. Diferentemente das geradoras, cuja outorga é concedida pela Presidência da República e ratificada pelo Congresso Nacional, mediante pagamento pela concessão.

    Para Cristiano Lobato Flores, um dos efeitos negativos seria a criação de uma condição de concorrência desleal em relação às geradoras. “As retransmissoras teriam os direitos de uma concessionária, mas não teriam os deveres. Desestimularia o processo licitatório e, sabemos que no plano básico da Anatel há espaço ainda para a realização de 900 licitações para outorga de serviço de radiodifusão”, destacou.

    A qualidade do conteúdo produzido pelas retransmissoras e entregue à população é outra preocupação, pois a audiência das programações e, consequentemente, o share da TV poderia ser impactado negativamente. “Estamos falando de uma região de 5 mil habitantes. Qual seria a qualidade desse conteúdo? Se temos um programa de qualidade sendo interrompido por um programa de má qualidade, eu não consigo retomar a minha programação e perco qualidade naquele período”, disse.

    O diretor de Assuntos Legais da Abert afirmou ainda que o sistema atual de geração e retransmissão de TV cumpre a Constituição ao mesclar estímulo a produção nacional e regional. As chamadas cabeças-de-rede produzem e irradiam o conteúdo às suas afiliadas, que também produzem e irradiam conteúdo regional para as retransmissoras. “Estas, por sua vez, replicam às cidades com baixo índice populacional, ou que não suportariam o custo de de uma estação geradora. É daí que vem a origem do modelo”, explicou.

    Por último, Lobato Flores esclareceu que o sistema de frequência única da TV digital – que utiliza o mesmo canal  para uso eficiente  do espectro – não permitiria que 10 mil retransmissoras pudessem irradiar uma programação diferenciada de sua estação geradora. “Ou seja, não bate com o modelo da digitalização”, declarou.

    Assessoria de Comunicação da Abert

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