As emissoras de rádio e televisão devem ficar atentas às novas datas do calendário eleitoral que já iniciarão na próxima semana.
São elas:
30.06 - proibida a transmissão de programas apresentados ou comentados por pré-candidatos;
01.07 - encerrada a propaganda partidária gratuita prevista na Lei nº 9.096/1995 e proibida a propaganda política paga no rádio e na televisão;
02.07 – com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, fica proibida a veiculação de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
02.07 - proibido o pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
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