O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta terça-feira (6), o plano de mídia do horário eleitoral gratuito para Presidente da República no segundo turno das Eleições 2026.
A propaganda eleitoral será veiculada de 9 a 23 de outubro. As emissoras de rádio e televisão deverão reservar 10 minutos, de segunda-feira a sábado, em cada bloco, para a propaganda em rede, além de 25 minutos diários, de segunda-feira a domingo, para as inserções.
O tempo será dividido igualmente entre as duas candidaturas, cabendo a cada uma 5 minutos em cada bloco e 12 minutos e 30 segundos em inserções diárias. A ordem de veiculação será alternada, iniciando-se pela candidatura mais votada no primeiro turno.
O Pool de Emissoras instalado na sede do TSE, em Brasília, permanecerá responsável pelo recebimento das mídias e pela geração da propaganda eleitoral gratuita para Presidente da República.
Atenção: na televisão, as inserções não serão geradas pelo Pool do TSE e serão encaminhadas pelos partidos/coligações diretamente às emissoras, por meio das plataformas digitais certificadas, para veiculação conforme o respectivo mapa de mídia. No rádio, tanto os programas em bloco quanto as inserções serão recebidos pelo Pool no TSE.
A veiculação da propaganda eleitoral gratuita é obrigatória para todas as emissoras de rádio e televisão, que deverão observar os respectivos mapas de mídia e as demais regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Nos estados em que houver segundo turno para governador, deverão ser observadas as orientações do respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
A Resolução TSE nº 23.778/2026, os mapas de mídia e os demais materiais referentes à propaganda eleitoral gratuita no segundo turno estão disponíveis no Portal do TSE: https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2026-content/propaganda-eleitoral-gratuita-eleicoes-2026

