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    Emissoras poderão ser multadas ao invés de cassadas ou suspensas

    As penas de cassação ou suspensão para rádios e retransmissoras de TV poderão ser convertidas em multa. A determinação está na Portaria nº 5.774, publicada na sexta-feira (16), que altera a Portaria nº 112/2013, do então Ministério das Comunicações. A competência para aplicar a pena e sua conversão em multa passa a ser do secretário de Radiodifusão, cargo atualmente ocupado por Vanda Jugurtha.

    A mudança amplia o direito às RTVs, que não eram amparadas por esse benefício. Além disso, outras infrações previstas no Regulamento de Sanções Administrativas poderão ser convertidas em multa.

    Para ter a pena convertida em multa, a emissora não pode ser reincidente e nem possuir penas anteriores, cujo total de pontos somados seja superior a oitenta. Antes da alteração da portaria, o máximo de pontos era vinte. Em caso de conversão da pena, os valores cobrados terão acréscimos percentuais de acordo com a gravidade das infrações (leve 20%, média 30%, grave 40% e gravíssima 50%).

    Se, em vez de cassada, a emissora for multada, será cobrado o valor máximo vigente à época da infração.

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