O governo federal editou, nesta quarta-feira (28), a Medida Provisória 1.045/21 que reinstitui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, permitindo às empresas a realização de acordos para redução de salário e jornada ou a suspensão dos contratos de trabalho por até 120 dias.
Os funcionários afetados pela suspensão temporária do contrato de trabalho ou redução proporcional de jornada de trabalho e de salário terão direito ao recebimento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, pago pelo governo.
A medida é uma reedição do programa instituído em 2020 para combater os efeitos da pandemia de COVID-19 na economia (MP 936/20, convertida na Lei nº 14.020/21). A redução da jornada de trabalho e do salário poderá ser feita nos mesmos moldes de 2020.
Em conjunto com a MP 1.045/21, foi editada também a MP 1.046/21, semelhante à MP 927/20, que flexibiliza a legislação trabalhista. Com a publicação, as empresas podem adotar de forma menos burocrática a concessão de férias individuais ou coletivas, a compensação de feriados e a adoção de teletrabalho. Além disso, o recolhimento do FGTS pode ser adiado e feito de forma parcelada até o fim do ano.