Um decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (17), traz novas regras para o processo de concessão de outorgas de rádio e televisão comercial.
Dentre as principais mudanças está o aumento dos requisitos financeiros e técnicos para interessados em concorrer a uma concessão. O objetivo, de acordo com o governo, é inibir a participação de empresários que não tenham condições de prestar o serviço. Como disse o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, as medidas vão dificultar muito a atuação de “laranjas” e “aventureiros”.
“O aprimoramento das normas para concessão de outorgas de rádio e TV é uma preocupação do Ministério das Comunicações, que vinha trabalhando nessas mudanças desde o ano passado. A Abert, que também defendia maior rigor nos processos, vê como muito positiva a iniciativa do governo. Ela deve moralizar o processo de concessão e permitir uma maior profissionalização”, afirmou o presidente da Abert, Emanuel Carneiro.
Na opinião do vice-presidente da entidade, Vicente Jorge, “as novas regras servirão de estímulo a empresários que realmente têm interesse em prestar o serviço à população”. Agora, o pagamento da outorga deve ser feito em valor integral, não mais dividido em duas parcelas. Se não realizado, o concorrente será desclassificado e será convocado o segundo colocado.
Segundo Jorge, pela norma anterior, o valor inicial era ínfimo, a maior parte precisava ser paga apenas depois da emissão do decreto legislativo, que poderia levar muitos anos. “Por isso, ‘atravessadores’ adquiriam as outorgas por preços exorbitantes com a finalidade de revendê-las no futuro”, explica.
De acordo com o decreto, também deverão ser apresentados pareceres de dois auditores atestando a capacidade financeira da empresa, balanço patrimonial, além de um projeto econômico que demonstra a origem dos recursos aplicados no negócio, o que deve restringir a atuação dos “laranjas”.
Outra mudança atinge os critérios de classificação das propostas apresentadas. O prazo para que uma emissora comece a operar, por exemplo, foi eliminado da lista. Por outro lado, aumentou de 15 para 20 pontos a nota dos itens ‘tempo destinado a programas educativos’ e ‘tempo destinado para programas jornalísticos’.
O novo decreto ainda atribui ao ministro das Comunicações a emissão dos atos de outorgas de rádio. Já as concessões de TV continuam sob a responsabilidade da Presidência da República.
Veja aqui as principais mudanças Regulamento dos Serviços de Radiodifusão.
O que pensam os radiodifusores
“São medidas como essa que farão com que a radiodifusão seja cada vez mais justa, séria, profissional e exercida por pessoas comprometidas”. Alexandre Gadret, diretor-executivo da Rede Pampa de Comunicação.
“As mudanças vão minimizar a participação de aventureiros que não têm compromisso com a radiodifusão, e de especuladores especializados em ganhar concorrências.” José Inácio Pizani, presidente do Sistema Clube de Ribeirão Preto -SP.
“Isso era muito esperado pelo setor e vem colaborar com os anseios de quem faz rádio e televisão. Esperamos que as regras venham ser cumpridas e fiscalizadas”. César Telles, diretor-proprietário da Rádio Antena Sul de Ponta Grossa -PR.
“As medidas são importantes para quem realmente faz rádio. Do jeito que está, facilita para os aventureiros e os laranjas que desvirtuam o processo de concessão de outorga e prejudicam a participação dos verdadeiros empresários”. Marco Oliveira, diretor da rádio A Voz do Sertão – Serra Talhada-PE.
Foto: Herivelto Batista / Ministério das Comunicações
Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV
Governo torna mais rígidas regras para concessão de rádio e TV comercial
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