A 6ª Vara Cível de Curitiba (PR) autorizou a presença dos profissionais de imprensa nos estádios, sem a obrigatoriedade dos testes de COVID-19, durante o Campeonato Paranaense de Futebol.
A ação movida pela Associação dos Cronistas Esportivos do Paraná (ACEPR) e pela Associação dos Repórteres Fotográficos e Cinegrafistas do Paraná (ARFOC-PR) questionava decisão da Federação Paranaense de Futebol (FPF), que exigia a testagem a cada rodada do estadual.
De acordo com a sentença liminar, a decisão da FPF não minimiza as graves consequências da pandemia da COVID-19 e nem segue os parâmetros da Confederação Brasileira de Futebol.
“O protocolo da Requerida excede as determinações dadas pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), pelo Ministério da Saúde e até mesmo a Organização Mundial da Saúde, órgãos estes que não exigem a testagem para cobertura de eventos desportivos”, diz a sentença.
“A decisão favorável ajuda no trabalho da imprensa nos jogos do Campeonato Paranaense. Nem todos podem bancar os testes de COVID-19 duas vezes na semana. Todos os profissionais respeitarão as medidas necessárias para evitar a transmissão da doença, como uso de máscara, aferição de temperatura e distanciamento social. Essas medidas já foram adotas nos jogos do Campeonato Brasileiro e da Libertadores e não tivemos problemas”, afirma o presidente da ACEP, Greyson Assunção.