O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) e o Instituto Alana, organização não-governamental que atua nas áreas de assistência social e educação, vão participar oficialmente da discussão judicial sobre regulação de propaganda de alimentos e de bebidas não-alcoólicas. A Justiça Federal aceitou pedido para que as entidades colaborem com informações sobre o assunto, na condição de Amicus Curiae (Amigos da Corte).
Neste caso, as duas organizações vão poder subsidiar a Justiça quanto a suspensão da Resolução nº 24 da Anvisa (Agência nacional de Vigilância Sanitária). Publicada em junho do ano passado, a norma restringe a veiculação de publicidade de alimentos e de bebidas não-alcoólicas. A regra, no entanto, está suspensa desde setembro, por decisão liminar em favor da Abia (Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação).
À época, a Abert e outras onze associações ligadas às áreas de comunicação, publicidade e alimentação reagiram contra a medida. Em nota, as entidades afirmaram que a Anvisa excedera em suas atribuições ao propor regras à publicidade, uma competência do Congresso Nacional.
Entre julho e dezembro do ano passado, a Abert solicitou manifestação da Advocacia Geral da União (AGU) sobre o caso. A associação encaminhou dois ofícios ao órgão, em que questiona a legalidade da autarquia em regular a publicidade e multar emissoras por veiculação de propaganda comercial de alimento e de bebidas.
De acordo com a entidade, as concessionárias de serviço público de radiodifusão estão sob jurisdição do Ministério das Comunicações e da Anatel e, por isso, não podem ser reguladas pela Anvisa.
Assessoria de Comunicação da Abert