Diante do anúncio, feito hoje pelo Ministro da Fazenda, de que o governo encaminhará, ainda neste ano, uma Medida Provisória (MP) com propostas de alteração da atual política de desoneração da folha de pagamento, os 17 setores econômicos atualmente incluídos nessa política vêm a público trazer seu posicionamento e contribuição para um diálogo que busque, de forma ampla e inclusiva, a melhor proposta para o Brasil em termos de geração de empregos formais, competitividade da economia e arrecadação pública.
Inicialmente, é importante ressaltar que a chamada “desoneração” é, na verdade, uma troca de base de incidência tributária. Essa política tem se mostrado, desde seu início em 2011, extremamente benéfica para o Brasil. A título de exemplo, os dados do CAGED mostram que, no período de janeiro de 2019 a agosto de 2023 (portanto, antes, durante e depois da pandemia), os 17 setores incluídos na política aumentaram em 18,9% seus empregos formais, enquanto todos os demais setores aumentaram em apenas 13%, uma diferença de quase 6 pontos percentuais.
Esses 17 setores empregam hoje, com carteira assinada, mais de 9 milhões de trabalhadores, tendo gerado mais de 300 mil postos de trabalho apenas em 2023 (até agosto). São setores altamente intensivos em mão-de-obra, cujas folhas de pagamento têm um alto peso em sua composição de custos. A política de desoneração da folha diminui esse custo, sendo indubitavelmente um mecanismo para esses setores empregarem mais e, ponto importante, de maneira formal.
Por consequência, essa política gera mais arrecadação para a Previdência Social, mais Imposto de Renda, mais recolhimento para o FGTS e menos custos sociais como auxílio-desemprego, por exemplo. Em 2022, estima-se que a arrecadação adicional gerada por essa política foi da ordem de R$22 bilhões, incluindo R$2,4 bilhões de arrecadação adicional de COFINS-Importação por uma alíquota adicional de 1% estipulada pela própria lei da desoneração.
Em resumo, a desoneração da folha promove um círculo virtuoso: mais empregos formais, maior competitividade das empresas, maior arrecadação total, maior dinamismo da economia, mais rendimentos formais para os trabalhadores, maior inclusão social.
A Lei nº 14784/23, que prorroga a desoneração da folha de pagamento por 4 anos, foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU), tendo sido aprovada com expressiva maioria no Congresso Nacional. Não é, em absoluto, razoável que ela seja imediatamente alterada ou revogada por meio de uma MP, contrariando uma decisão soberana do Congresso Nacional, ratificada pelas duas Casas na derrubada ao veto presidencial. Além disso, a MP traz insegurança jurídica para as empresas e para os trabalhadores já no primeiro dia do ano de 2024.
Ademais, as propostas mencionadas na entrevista coletiva hoje pelo Ministro da Fazenda não estão claras e sinalizam alterações importantes que não foram discutidas com o Congresso, com o setor empresarial e tampouco com os representantes dos trabalhadores. São propostas que não devem ser impostas à sociedade sem discussão prévia ampla e abrangente, por meio de uma Medida Provisória.
Por essas razões enfatizamos, de maneira veemente, que a posição dos 17 setores é a de que eventuais propostas alternativas sobre a tributação da folha de pagamento sejam encaminhadas por meio de um Projeto de Lei ou discutidas, como está previsto, na próxima etapa da reforma tributária (tributação sobre renda e emprego) que deve ser encaminhada pelo governo ao Congresso em até 90 dias após a promulgação da primeira etapa (tributação do consumo). Isso, sim, permitirá um debate produtivo sobre as diversas alternativas e o alcance da melhor solução para o Brasil a longo prazo.
Os 17 setores incluídos na política de desoneração da folha ratificam o compromisso de continuar totalmente disponíveis, como sempre estiveram, para dialogar com o Ministério da Fazenda, com o Congresso e com os representantes dos trabalhadores, debatendo opções, números e dados que ajudem na busca das melhores soluções para o Brasil. Acreditamos que o Brasil precisa, sim, buscar soluções amplas que reduzam o custo sobre a folha de pagamento, que é altíssimo no Brasil. Esse alto custo desincentiva a criação de empregos formais e diminui a competitividade do País na economia mundial.
Mas é imperativo que isso seja feito via uma discussão profunda com a sociedade e com respeito a uma decisão firme do Congresso.
Abert – Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão
Abes – Associação Brasileira das Empresas de Software
Abicalçados – Associação Brasileira das Indústrias de Calçados
Abimaq – Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos
Abit – Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção
ABOL – Associação Brasileira de Operadores Logísticos
ABPA – Associação Brasileira de Proteína Animal
Abratel – Associação Brasileira de Rádio e Televisão
ABT – Associação Brasileira de Telesserviços
ANJ – Associação Nacional de Jornais
Assespro – Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação
Brasscom – Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e de Tecnologias Digitais
CICB – Centro das Indústrias de Curtumes do Brasil
FABUS – Associação Nacional dos Fabricantes de Ônibus
Fenainfo – Federação Nacional das Empresas de Informática
Feninfra – Federação Nacional de Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática
IGEOC – Instituto Gestão de Excelência Operacional em Cobrança
NTU – Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos
OCB – Organização das Cooperativas Brasileiras