O Ministério das Comunicações (MCom) publicou nesta quinta-feira (8) a Portaria nº 2.344, que suspende, até o dia 30 de junho de 2021, os prazos processuais administrativos e de atendimento ao público no âmbito da Secretaria de Radiodifusão (SERAD), em razão da pandemia de COVID-19.
A portaria atende a um pleito da ABERT e a suspensão dos prazos contempla os processos administrativos para apresentação de defesa, recurso, resposta às exigências e cumprimento de diligências.
Também até o dia 30 de junho, o atendimento de partes, advogados e interessados será realizado preferencialmente de forma remota por meio eletrônico.
Após esta data, os prazos serão reiniciados pelo tempo remanescente.
Vale lembrar que o prazo de renovação de outorga não foi alterado pela portaria e permanece o mesmo.
O radiodifusor deve ingressar com o pedido em até um ano antes do prazo do fim da outorga, ainda que recaia durante o período de suspensão estabelecido pela portaria.
Em caso de dúvida, o departamento jurídico da ABERT está à disposição pelo telefone (61) 2104.4604 ou pelo e-mail:
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