As emissoras de rádio AM deslocadas para o lote residual pelo não pagamento do boleto para migração para a faixa FM devem requerer ao Ministério das Comunicações (MCom), até a próxima quinta-feira (8), nova instrução dos pedidos de adaptação de outorga.
O requerimento deverá ser enviado pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do MCom e estar instruído com os seguintes documentos:
I - prova de regularidade perante as fazendas federal, estadual, municipal ou distrital da sede da pessoa jurídica, na forma da lei;
II - prova de regularidade do recolhimento dos recursos do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - Fistel;
III - prova de regularidade relativa à seguridade social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; e
IV - prova da inexistência de débitos junto à Justiça do Trabalho, por meio da apresentação de certidão negativa, nos termos do disposto no Título VII-A do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho.
Após a análise dos documentos, o MCom notificará a emissora para que efetue o pagamento do novo boleto.
No caso de indeferimento do requerimento, ou de não pagamento do valor relativo à adaptação da outorga dentro do prazo estipulado, as emissoras permanecerão alocadas no lote residual.