Os radiodifusores que descumprirem leis, regulamentos e normas aplicáveis às rádios e TVs agora poderão ter multa de até R$ 105.144,78. O novo valor foi publicado no Diário Oficial da União na última segunda-feira (5).
O valor das multas é reajustado de três em três anos, de acordo com os níveis de correção monetária. Em 2015, o valor máximo da multa era de R$ 89 mil.
Descumprir as exigências ou instruções da Justiça Eleitoral, impedir ou dificultar o trabalho do agente de fiscalização e não veicular programas educativos, culturais, artísticos e jornalísticos de acordo com os percentuais previstos na legislação, nos contratos de concessão e atos de outorga, estão entre as infrações previstas no regulamento de sanções do MCTIC. (clique aqui).