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    Para deputado Paulo Teixeira, Lei Azeredo é imprecisa

    deputado_Paulo_Teixeira_PT_internaA proposta do marco civil da internet foi encaminhada pelo governo ao Congresso quando os parlamentares discutiam outro projeto de lei sobre o mesmo tema. Mais conhecido como Lei Azeredo, o PL 84/99 cria 11 tipos penais no Código Penal brasileiro. Críticos afirmam que essa proposta pode restringir a liberdade de expressão na internet, e dá margem a interpretações em relação a guarda de logs (dado de acesso de um internauta à rede). Para o líder do PT na Câmara, Paulo Teixeira, um dos maiores críticos da Lei Azeredo, projeto “fragiliza o usuário na medida em que suas publicações poderão ser, de qualquer forma, violadas”.
     
    Confira trechos da entrevista que o deputado concedeu à Abert.
     
    Quais são os problemas da Lei Azeredo, na sua opinião?

    A lei do Azeredo, quando obriga a guarda dos logs por três anos, não diz como esses logs serão guardados. Então isso fragiliza o usuário que pode ter suas publicações violadas de qualquer forma. Já o marco civil estabelece esse prazo em um ano e diz ainda que deve ser feito de maneira segura; estabelece um roteiro de garantias de sigilo de correspondência. 
     
    Que outros problemas o senhor aponta na Lei Azeredo?

    A segunda questão é que a Lei Azeredo  é imprecisa quando tipifica os crimes, é muito abrangente e pode abrir interpretações diversas, inclusive, criminalizar a baixa de músicas e filmes, que são práticas corriqueiras da juventude. 
     
    O senhor trabalha num projeto alternativo à Lei Azeredo. Quais são os principais pontos propostos que resolveriam as lacunas da Lei Azeredo?

    Estamos trabalhando numa proposta para precisar os crimes e as penas, para que elas sejam compatíveis com o sistema penal. Primeiro, nós não definimos a guarda de log. Na nossa opinião, é um tema exclusivo do marco civil. Nós definiríamos a invasão de sistemas, a destruição de dados e clonagem de cartão, por exemplo. 
     
    O senhor concorda com uma corrente que diz que eventuais crimes cometidos pela internet já são tipificados, como calúnia e difamação?

    Alguns crimes têm que ser tipificados sim, como roubo de senha, invasão de rede, clonagem de cartão, destruição de dados. Acredito que uma lei de crime equilibrada é a que está sendo construída no marco civil.

    Foto: Beto Oliveira/Agência Câmara
     
    Assessoria de Comunicação da Abert 
     

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