A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que dobra a pena para crimes de falsa identidade praticados pela internet ou por qualquer outro meio eletrônico. O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo deputado Betinho Gomes (PSDB-PE) ao Projeto de Lei 7758/14, do deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS).
O texto original pretendia criar um novo tipo penal apenas detalhando o crime de falsa identidade já previsto no Código Penal e prevendo a mesma pena hoje existente. “Como o Código Penal já tipifica este tipo de crime, ajustamos o projeto para que a punição seja mais dura para quem comete esse tipo de infração”, explicou o deputado em entrevista à Abert. Confira os principais trechos.
– O senhor concorda com a proposta que torna crime o uso de perfil falso na internet para prejudicar alguém ou obter alguma vantagem?
O projeto foi apresentado com esse objetivo inicialmente, para transformar em crime o uso de perfil falso na internet. No entanto, o Código Penal brasileiro já tipifica este tipo de crime. O que fizemos foi ajustar o projeto do deputado Nelson Marchezan para aumentar a pena aplicada a quem cometer crime usando perfil falso para prejudicar pessoas, como atacar a honra e a integridade das pessoas, ou tirar proveito próprio.
- Por que aumentar a pena para crime de falsa identidade praticado pela internet?
Cada dia mais percebemos que as redes sociais são mecanismos e instrumentos importantes para a interação, para a comunicação e para o debate político e público. Mas há o lado negativo, que são as pessoas que se utilizam desses perfis para tentar agredir, denegrir, tirar proveito. Então há a necessidade de se mostrar que há limites na utilização de redes sociais. Não é impedir, não é censurar. O que o projeto estabelece é a responsabilização de quem cometer esse tipo de crime.
– Qual será o impacto do aumento da pena para quem comete crime de falsa identidade na rede mundial?
As pessoas vão precisar ter uma atitude mais responsável. É evidente que o projeto não vai resolver todas as questões. Mas nós precisamos mostrar que o Código do Processo Civil brasileiro está mais duro para quem comete esse tipo de infração. As pessoas estarão sujeitas a punições severas. O objetivo é preservar as pessoas que se utilizam e até mesmo as que não se utilizam das redes sociais e são agredidas. Não temos como controlar a proliferação de perfis fakes e de ataques na internet; não é censurar, repito, mas tentar estabelecer uma punição mais severa para quem abusa da utilização de redes sociais de maneira indevida.