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    Parlamento – Deputado Fábio Trad (PMDB-MS)

    O deputado Fábio Trad (PMDB-MS) é o relator de um projeto que considera crime hediondo a prática de corrupção por autoridades dos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, e por integrantes das Forças Armadas. A proposta aumenta a pena mínima para quem cometer esse delito de dois para cinco anos.

    Em entrevista à Rádio Abert, o deputado sul-matogrossense afirma que é preciso ajustar a pena de alguns crimes cometidos no Brasil. “Há necessidade de se ter um equilíbrio justo entre as penas e os crimes. Não é possível um crime tão forte como corrupção, que atinge a toda a sociedade, ter a mesma pena que um furto,” disse.

    Leia os principais trechos da entrevista do deputado Fábio Trad.

    - O que o motivou a apresentar o projeto?

    É preciso equilibrar e ajustar as penas no Brasil.  É preciso ter uma correspondência entre as penas e as práticas ilícitas. A prática de corrupção no Brasil tem a pena mínima de apenas dois anos, o mesmo que para um furto. Não é possível uma pena tão pequena para um crime que atinge a toda sociedade.

    - O que propõe o projeto?

    O projeto aumenta as penas para os crimes de corrupção ativa e passiva e para peculato, atualmente de dois a 12 anos, para quatro a 12 anos, com possibilidade de acréscimo de um terço quando praticados por autoridades. No caso da concussão, que é o recebimento de dinheiro ou recepção de vantagem por funcionário público, a pena passaria dos atuais dois a oito anos para quatro a 12 anos, também com possibilidade de aumento de um terço. Além disso, para diminuir a impunidade nos crimes de corrupção, o projeto prevê que os processos relativos às autoridades tenham prioridade de julgamento em todas as instâncias, para que esses crimes não prescrevam.

    - Quando o senhor fala em autoridades, são apenas políticos?

    Não. Além de autoridades do Legislativo e Executivo, das esferas federal, estadual e municipal, o projeto atinge autoridades do Judiciário e também dos comandos das Forças Armadas.

    - A proposta atinge apenas servidores públicos?

    Não.  Estabelecemos que, no caso de agentes corruptores, de empresas privadas,  que pratiquem atos de corrupção, peculato, quando o prejuízo aos cofres públicos seja maior do que de R$ 10 mil, o crime será considerado hediondo.

    - Como está a tramitação do projeto?

    Ela já foi aprovado em todas as Comissões pertinentes e está pronto para ser votado no Plenário. Estamos apenas esperando que o presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), coloque na pauta.

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