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    Participação de candidatos em rádio e TV só até 30 de junho

    As emissoras de rádio e TV e os pré-candidatos às eleições deste ano devem estar atentos ao calendário eleitoral.

    A partir de 30 de junho, os candidatos estarão proibidos de apresentar ou participar de programas de rádio e televisão. 

    Em caso de descumprimento da lei, as emissoras podem ser punidas com multa e o candidato com a perda do registro da candidatura.

    As multas podem ser duplicadas em caso de reincidência, com valores entre R$ 21.282 e R$ 106.410.

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