A Secretaria de Radiodifusão do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) publicou, na terça-feira (10), a Portaria nº 4.598/2019, que autoriza a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a ajustar a situação cadastral das estações no Sistema Mosaico, da fase de aprovações de locais de instalação e utilização dos equipamentos (APL) para a fase de licenciamento.
A medida beneficia as estações de radiodifusão listadas no Anexo 1 da Portaria, cujos documentos de APL não foram adequadamente migrados do antigo Sistema de Controle de Radiodifusão (SRD) para o atual Sistema Mosaico. As entidades que se encontravam nessa situação ficavam impedidas de solicitar autorização de rádio frequência – RF e finalizar o procedimento de licenciamento da estação.
As entidades não listadas no referido Anexo poderão requerer, no prazo de 180 dias, a atualização de cadastro, mediante apresentação de documentação que comprove a aprovação de seu local de instalação e equipamentos por parte do poder concedente.
A portaria é resultado das reuniões mensais realizadas entre os representantes do MCTIC, Anatel, ABERT e Sociedade Brasileira de Engenharia de Televisão (SET) para tratar de ações envolvendo o sistema Mosaico.
Para baixar o Anexo 1 da Portaria nº 4.598/2019, clique no link http://www.mctic.gov.br/mctic/opencms/comunicacao/SERAD/radiofusao/detalhe_tema/Publicacoes-da-Secretaria-de-Radiodifusao.html.