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    Prazo para retransmissoras pedirem canal digital vence dia 31

    As retransmissoras de televisão aberta têm até 31 de dezembro para manifestar ao Ministério das Comunicações interesse em continuar executando o serviço na tecnologia digital.  A determinação consta de norma regulada na portaria nº. 276/2010 .

    As emissoras que operam em caráter secundário devem enviar uma solicitação diferente: a de inclusão de canal digital no Plano de Designação de Canais de Retransmissão de Televisão Digital. Isso porque canais secundários de retransmissão não existirão no novo plano. Veja mais no Decreto nº. 7.776, artigo 2º - 13-A .

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