O plenário do Senado aprovou na terça-feira (7) a Proposta de Emenda à Constituição 33/99, que restitui a obrigatoriedade do diploma de curso superior para o exercício da profissão de jornalista. A proposta foi aprovada em segundo turno por 60 votos a 4 e segue para a Câmara dos Deputados.
A aprovação contraria decisão do Supremo Tribunal Federal, que revogou a exigência do diploma em 2009. Na época, a maioria dos ministros entendeu que restringir o exercício do jornalismo a quem tem diploma afronta o princípio constitucional da liberdade de expressão.
Para a ABERT, o entendimento do STF acompanha o processo de consolidação da democracia no país, eliminando obstáculos à liberdade de expressão. “O Congresso deveria respeitar esta decisão”, afirma o presidente da entidade, Emanuel Carneiro.
Apresentada pelo senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), a PEC acrescenta novo artigo à Constituição, o 220-A, estabelecendo que o exercício da profissão de jornalista é “privativo do portador de diploma de curso superior de Comunicação Social, com habilitação em jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação”.
A PEC havia sido aprovada em primeiro turno no final do ano passado e, desde então, esperava uma segunda análise dos deputados.
Assessoria de Comunicação da Abert com informações da Agência Senado