Decisão liminar do ministro do STF, Marco Aurélio Mello,confirmou que a competência para conceder autorização de trabalho artístico para crianças e adolescentes é da Justiça Comum.
Em ação ajuizada pela ABERT, a entidade questiona as Recomendações Conjuntas 01/2014-SP e 01/2014-MT, bem como o Ato GP 19/2013 e o Provimento GP/CR 07/2014, que atribuíram nova competência à Justiça do Trabalho para o julgamento de causas que solicitem a autorização para trabalho de crianças e adolescentes, inclusive artístico.
De acordo com a ABERT, o tema sempre foi processado e analisado pela Justiça comum, na maioria dos casos por varas especializadas, de acordo com o artigo 227 da Constituição Federal, que trata dos interesses da juventude.
A ação ainda será analisada pelo plenário do STF.