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    TSE define tempo de propaganda para eleições presidenciais

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na terça-feira (28), a resolução (aqui) que estabelece o tempo de propaganda eleitoral no rádio e na TV dos 13 candidatos à presidência da República nas eleições de 2018.

    Os programas serão transmitidos às terças, quintas-feiras e sábados, em dois blocos diários de 12 minutos e 30 segundos.

    No rádio, um bloco será às 7h da manhã e outro às 12h. Na TV, o primeiro bloco será às 13h e o segundo, às 20h30. Além dos programas em bloco, ainda haverá inserções diárias na programação.

    A propaganda eleitoral no rádio e na TV começou nesta sexta-feira (31), mas os programas dos presidenciáveis vão ao ar no sábado (1º).

    Na audiência pública no TSE, ficou definida a criação de um grupo único de emissoras para geração da propaganda e recebimento das mídias pelos partidos e coligações, exceto as inserções de televisão.

    O pool facilita a operação dos partidos e dá maior segurança jurídica às emissoras com relação ao recebimento de materiais e cumprimento de decisões judiciais.

    No rádio, o programa em bloco e as inserções serão entregues pelos partidos diretamente no pool de emissoras instalado no TSE.

    A geração da propaganda em bloco será feita pelo pool, que também disponibilizará o áudio das inserções às 18h, diariamente. Ambos os sinais poderão ser captados no mesmo padrão da Voz do Brasil. Os mapas de mídia e os spots de rádio ficarão disponíveis no site do tribunal após às 18h.

    Já na TV, os programas em bloco serão entregues diretamente no pool de emissoras do TSE e o sinal será distribuído via satélite. Nas inserções, os partidos deverão encaminhar as mídias, eletronicamente, para cada emissora de TV, por meio de plataformas digitais indicadas.

    Os mapas de mídias para as emissoras de TV igualmente serão disponibilizados no site do tribunal (www.tse.jus.br).

    O TSE também permitiu aos partidos e coligações com menos de 30 segundos a realização de um acordo para acúmulo de tempo, respeitado o limite de cada bloco.

    Dos treze candidatos, oito terão menos de 30 segundos diários de propaganda em bloco.

    O pedido para acumular o tempo deverá ser apresentado ao TSE com pelo menos cinco dias de antecedência para análise do tribunal e adaptação das emissoras na geração do material.

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