O Ministério da Cultura publicou, na quinta-feira (5) uma Instrução Normativa que estabelece regras para execução pública de obras musicais e fonogramas em produções audiovisuais.
A partir de agora, as empresas de exibição cinematográfica, as distribuidoras prestadoras de serviço de comunicação audiovisual de acesso condicionado (TVs pagas) e os provedores de aplicação de internet que façam uso de obras audiovisuais para exploração comercial com intuito de lucro,terão que fornecer ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) algumas informações sobre a execução das obras musicais.
A nova regra estabelece que as emissoras de televisão paga deverão enviar ao ECAD os títulos das obras ou de outras produções audiovisuais exibidas no mês anterior, bem como a relação completa dos canais de programação distribuídos aos assinantes.
Já as empresas de exibição cinematográfica e os provedores de internet terão que enviar os títulos das obras ou de outras produções audiovisuais exibidas no mês, identificando os seus respectivos Certificados de Produto Brasileiro -CPB, quando houver tais certificados.
As novas regras entram em vigor 90 dias após a publicação. (Veja aqui a íntegra da Instrução Normativa).