A Abert ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) ação contra três decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região sobre propaganda comercial de bebidas alcoólicas.
De acordo com a entidade, os acórdãos do TRF-4 “criam severas restrições à propaganda comercial de bebidas alcoólicas de teor igual ou inferior a 13 graus Gay-Lussac”, o que contraria “frontalmente preceitos fundamentais da Constituição”.
A Lei Federal 9.294/1996, que regulamenta a propaganda de bebidas alcoólicas, restringe seus efeitos exclusivamente às bebidas com teor alcoólico superior a 13 graus Gay-Lussac, sustenta a Abert.
Segundo a associação, as decisões do TRF-4 violam o princípio da separação de Poderes, pois o STF já havia decidido anteriormente que a matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional.
Além disso, a Abert alega que, ao impor restrições à veiculação de propagandas de bebidas alcoólicas, os acórdãos do TRF-4 violam o princípio constitucional da liberdade de iniciativa de suas emissoras associadas e de outros setores da economia.
“São diversos os contratos de publicidade celebrados com as associadas da requerente que correm o risco de serem rompidos em função da mudança abrupta – e não submetida ao debate democrático – da legislação aplicável à propaganda de bebidas alcoólicas”, sustenta a entidade na ação.
A Abert argumenta ainda que houve violação ao princípio da legalidade, já que, ao proferir as decisões, a corte regional “pretendeu rever o marco regulatório aplicável à propaganda desse produto, em flagrante desrespeito à reserva legal instituída sobre a matéria”.
O instrumento jurídico ajuizado pela entidade junto ao STF é uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). A matéria foi distribuída para a ministra Carmen Lúcia.