Em vista das diversas manifestações e dúvidas recebidas de associados da entidade, a ABERT formalizou consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a possibilidade de realização de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos municipais brasileiros, ou das respectivas entidades da administração, relacionados ao combate à pandemia do novo coronavírus, no período de três meses que antecede as eleições de 2020.
A lei eleitoral (9.504/1997) proíbe as entidades públicas de divulgar publicidade institucional nos três meses anteriores à eleição, sendo permitido nesse período apenas campanhas excepcionais nos casos de grave e urgente necessidade pública, devidamente autorizadas pela Justiça Eleitoral, ou de propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.
Para a ABERT, a situação de calamidade pública causada pela disseminação da COVID-19 é claramente um caso de grave e urgente necessidade pública, que autoriza o TSE a reconhecer e a permitir a realização excepcional de publicidade institucional para a conscientização da sociedade sobre os riscos da doença e as formas de enfrentamento da pandemia.
O diretor geral da ABERT, Cristiano Lobato Flores, esclarece que “a autorização do TSE é importante para orientar e conferir segurança jurídica à atuação das emissoras associadas da ABERT, e, consequentemente, aos próprias órgãos municipais, no que tange à veiculação de publicidade institucional relacionada ao combate à pandemia, já que a projeção do Ministério da Saúde é a de que o enfrentamento do vírus deverá se prolongar pelos próximos meses".