A Abert ingressou na última quarta-feira, 18, com um mandado de segurança no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região para assegurar o direito das emissoras de radiodifusão, optantes pelo Simples Nacional, ao ressarcimento fiscal pela veiculação de propaganda partidária e eleitoral gratuita.
A Abert pede que a Justiça determine ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a regulamentação da lei 12.350/10, que estabelece a definição de critérios para a compensação fiscal.
De acordo com a Abert, as emissoras de radiodifusão estão impedidas de usufruirem de seu direito por conta da indefinição do CGSN em estabelecer as regras para a dedução, garantida na lei eleitoral (9.504/97).
Segundo o presidente da entidade, Daniel Slaviero, a ausência de regras para o ressarcimento tem prejudicado milhares de emissoras, que tem arcado com os custos das transmissões das propagandas eleitorais. Essa situação atinge cerca de 85% das emissoras, que são optantes pelo Simples, na sua maioria rádios.
“Nesses três anos, as emissoras continuaram cumprindo a sua obrigação de transmitir a propaganda eleitoral gratuita. Foram milhares de inserções, cujos custos não puderam ser ressarcidos por absoluta omissão do poder público”, afirma Slaviero.
Pleito antigo da entidade, o ressarcimento fiscal é resultado de intenso trabalho da Abert e das entidades estaduais de radiodifusão.
Nos últimos anos, a Abert trabalha junto à Receita Federal para garantir a compensação fiscal.
"No entanto, apesar de todos os esforços, o CGSN até hoje não regulamentou a matéria. Não restou outra alternativa, senão acionar a Justiça”, afirma Slaviero.
Assessoria de Comunicação da Abert