Em portaria conjunta publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (24), a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogaram, por 90 dias, o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CNEND), ambas relativas a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União.
As duas certidões são necessárias para que as pessoas jurídicas exerçam atividades, como, por exemplo, participar de licitações ou obter financiamentos.
A CND é emitida quando não há pendências relativas a débitos, dados cadastrais e apresentação de declarações administrados pela Receita Federal, ou inscrição na Dívida Ativa da União.
Já a CPEND é emitida quando existe uma pendência, mas que está com os efeitos suspensos, como, por exemplo, em virtude de decisão judicial.
De acordo com a Receita Federal, as medidas têm como objetivo minimizar os efeitos decorrentes da crise da pandemia do novo coronavírus para a atividade econômica brasileira e valem apenas para as certidões conjuntas que já foram expedidas e ainda estão no período de validade .