A ABERT ingressou com pedido de amicus curiae (parte interessada) no processo em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) que discute a cobrança, pelo ECAD, de direitos autorais supostamente devidos pela Rádio Oi FM, que reproduziu músicas de sua programação na internet.
Segundo o ECAD, a Oi FM não possui autorização para execução musical em seu sítio eletrônico e, portanto, deve interromper as transmissões musicais, bem como efetuar o pagamento de parcelas mensais correspondentes ao percentual de 7,5% de toda a receita de publicidade obtida pela comercialização de espaços publicitários nos meios eletrônicos de divulgação.
Para a ABERT, a discussão do assunto é muito importante para a sociedade, mas, sobretudo, para o setor de radiodifusão, já que o desfecho do processo é considerado determinante para a liberdade de expressão e artística, do acesso à cultura e à informação no ambiente da internet.
"A ABERT espera subsidiar de forma determinante o debate do tema no STF, respeitando o direito autoral dos artistas, músicos e autores, essenciais para o desenvolvimento do serviço de radiodifusão, mas, acima de tudo, demonstrando que eventual cobrança, quando e se aplicável no ambiente virtual, deve guiar-se pelos princípios constitucionais da proporcionalidade, da razoabilidade e da isonomia, de modo a evitar cobranças arbitrárias e dissociadas do real e efetivo uso das obras musicais", afirma o diretor geral da ABERT, Luis Roberto Antonik.