A regulamentação da regra que estende às emissoras optantes pelo regime tributário Simples a possibilidade de ressarcimento fiscal pela veiculação de propaganda eleitoral foi discutida entre o presidente da Abert, Daniel Slaviero, e o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo.
Slaviero disse ao ministro que a regulamentação precisa ser resolvida até dezembro. “Caso contrário, as emissoras perdem esse benefício", disse. Ele explicou que somente com a regulamentação da regra as empresas poderão abater da base de cálculo do Imposto de Renda parte do valor que receberiam com publicidade.
O ressarcimento está garantido desde 2010, quando foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas as emissoras dependem da regulação da norma pelo Comitê Gestor do Simples Nacional para usufruir da compensação.
Ao veicular a propaganda eleitoral obrigatória, as emissoras de rádio e televisão podem pedir o abatimento da base de cálculo do Imposto de Renda de parte do valor que elas deixaram de lucrar com publicidade no horário em que o programa eleitoral é veiculado. Slaviero estima que 85% das empresas de rádio e TV são optantes pelo Simples, sendo que a maioria delas são empresas de rádio. "Estamos falando aqui da base da pirâmide", afirma.
Assessoria de Comunicação da Abert