A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) encaminhou nesta quinta-feira (16), novo ofício à Advocacia-Geral da União (AGU) reiterando consulta ao órgão quanto à competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para autuar emissoras de rádio e televisão em razão de veiculação de publicidade. No dia 6 de julho, a Associação havia enviado ofício ao órgão indagando da legalidade da autarquia em penalizar emissoras pela veiculação de publicidade. No entanto, até o momento, não obteve resposta.
No documento encaminhado nesta quinta-feira (16), a Abert reitera que, por lei, as emissoras de radiodifusão são “jurisdicionadas do Ministério das Comunicações (outorga) e da Anatel (uso do Espectro)”, e não da Anvisa. A autarquia tem requisitado às emissoras cópias de programações e de comerciais levados ao ar há mais de 24 horas, o que também foge à realidade da regulação legal do setor, uma vez que o artigo 71 da Lei nº 4.117/62 determina que as irradiações sejam gravadas e mantidas pelo prazo de até 24 horas. “A ANVISA tem competência para fazer tais requisições? As concessionárias do serviço de radiodifusão estariam obrigadas a atendê-las?”, interroga o ofício.
A Abert também volta a questionar a competência da Agência em autuar as emissoras de rádio e de TV e “sem que o veículo tivesse sido intimado previamente à veiculação do ato que determinou a proibição da mensagem publicitária?”.
“Diante do que exposto, ao tempo em que renovamos a atenção dispensada, é a presente para reiterar os termos da Consulta anteriormente enviada”, diz o ofício.
Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV – Abert