Retrospectiva 2018: STF libera sátiras políticas em período eleitoral
Em junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) acatou ação da ABERT (ADI nº 4451) que pedia a inconstitucionalidade dos artigos da Lei Eleitoral que proibiam a veiculação de sátiras, charges e programas humorísticos, envolvendo questões ou personagens políticos, durante os três meses anteriores ao pleito eleitoral, e também de manifestar opinião favorável ou contrária a candidato ou partido. A ABERT alegou que os artigos violavam a liberdade de expressão e de imprensa, pois poderiam gerar um grave efeito silenciador sobre as emissoras de rádio e televisão.
No julgamento, o ministro relator Alexandre de Moraes ressaltou que a liberdade de expressão não deve sofrer qualquer tipo de censura prévia, e que o Estado não pode intervir naquilo que o eleitor pode ter acesso para se informar. Para o ministro, quem não quer ser criticado ou satirizado não deve ser candidato.
Representação artística infantil é tema para justiça comum
Em outubro, o STF julgou ação da ABERT e confirmou liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio em 2015, que havia suspendido normas que transferiam para a Justiça do Trabalho a competência para autorizar o trabalho artístico e esportivo de crianças e adolescentes.
O STF entendeu que a matéria é tratada no Estatuto da Criança e do Adolescente, e que, por isso, cabe às varas especializadas da Justiça Comum autorizar a participação infantil em representações artísticas, e não à Justiça Trabalhista. Para o presidente da ABERT Paulo Tonet Camargo, “a competência para analisar estas autorizações historicamente sempre foi da Justiça da Infância e da Juventude, que tem uma visão multidisciplinar e protetiva do menor. A participação artística infantil não configura trabalho, mas sim uma manifestação lúdica de expressão”.
Fim da contribuição sindical obrigatória
O STF acolheu tese da ABERT e confirmou, em junho, o fim da obrigatoriedade do pagamento da contribuição sindical. No julgamento, o STF entendeu que é constitucional o artigo da Reforma Trabalhista que facultou o pagamento da contribuição, desde o final do ano passado.
Enquanto entidades sindicais ingressaram com 19 ações pedindo para o STF tornar novamente obrigatório o recolhimento, a ABERT foi a única instituição que defendeu a constitucionalidade deste ponto da Reforma Trabalhista.
STF derruba proibição de propaganda de medicamentos em SC
Em setembro, o STF declarou inconstitucional a Lei nº 16.751/15, de Santa Catarina, que proibia a propaganda de medicamentos e similares nos meios de comunicação sonoros, audiovisuais e escritos no estado. De acordo com o STF, a Constituição Federal prevê que cabe à lei federal dispor sobre restrições à propaganda comercial de medicamentos, de modo a garantir à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde. O tema foi julgado na Ação Direta de Inconstitucionalidade de autoria da ABERT.
Novas regras para RTVs
Em dezembro, o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) publicou a Portaria nº 6.197/2018, que estabeleceu as condições, critérios e procedimentos de autorização para a execução do serviço de Retransmissão de Televisão (RTV).
A portaria definiu as regras para pedidos de autorização em caráter primário e secundário, transferência de RTV e adaptação dos canais secundários para primário, complementando as recentes alterações previstas no Decreto nº 9.479/2018, que simplificou o processo de autorização de RTV.
Combate às fake news
A ABERT, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) e a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) assinaram, em junho, uma parceria com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para combater a disseminação de notícias falsas no período eleitoral. O presidente da ABERT, Paulo Tonet Camargo, ressaltou a importância do jornalismo profissional para o combate das “fake news”, as chamadas notícias falsas. “É o jornalismo profissional que fornece a notícia correta. As falsidades que circulam, principalmente pelas redes sociais, poderão ser checadas pelos nossos meios de comunicação, que são fontes primárias de informação”, disse.