A ABERT apresentou, na quinta-feira (30), um balanço das ações conduzidas pela Associação em temas relacionados à defesa da radiodifusão, setor bastante afetado pelos efeitos da COVID-19.
“Desde o dia 19 de março, quando a equipe da ABERT entrou em regime especial de trabalho, como ação preventiva no combate ao novo coronavírus, a rotina foi alterada, mas não o permanente diálogo com o governo federal, Congresso Nacional e judiciário, para o encaminhamento de sugestões e propostas para socorrer as emissoras de rádio e televisão dos prejuízos decorrentes da pandemia”, afirma o presidente da ABERT, Paulo Tonet Camargo.
De acordo com o balanço, estão entre as medidas:
SERVIÇOS ESSENCIAIS
Inclusão da imprensa na lista de atividades e serviços essenciais durante o enfrentamento da pandemia, vedando que profissionais da área fossem proibidos de circular, o que poderia afetar a atividade jornalística, além de assegurar condições diferenciadas para a continuidade de nossos serviços.
REDUÇÃO DAS MENSALIDADES
A ABERT reduziu as mensalidades de abril em 60%; de maio, em 50%; e de junho, em 40% para os mais de 3 mil associados.
ECAD
Renovação do Convênio ABERT-ECAD para as rádios, contemplando condições diferenciadas para este momento de crise.
As novas regras passam a vigorar em 1º de maio de 2020 e terão as seguintes condições:
a) Prorrogação do convênio por um ano, até 1º de maio de 2021;
b) Não incidência de correção monetária até dezembro de 2020;
c) Redução nas parcelas com vencimentos em maio, junho e julho de 2020, no valor de 40% cada (25% do convênio ABERT-ECAD +15% em razão da crise da COVID-19);
d) A partir de agosto, as demais parcelas terão redução de 25% (desconto-padrão do convênio ABERT-ECAD).
Para que todos os associados possam usufruir destes benefícios, a ABERT e o ECAD estarão em permanente diálogo para o encaminhamento das situações de regularização de débitos.
TFF, CFRP e CONDECINE
Prorrogação do prazo de pagamento da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF - que compõe o Fistel), da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) e da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), no exercício 2020.
Com a publicação da Medida Provisória 952, o pagamento dos três tributos poderá ser feito, a critério do contribuinte, de duas formas:
- em parcela única, com vencimento em 31 de agosto de 2020; ou,
- de forma parcelada, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês, sendo a primeira parcela com vencimento em 31 de agosto de 2020. As parcelas serão corrigidas pela Selic, sem incidência de multa e juros adicionais.
PIS/COFINS e CPRB
Prorrogação do prazo para pagamento do PIS, da COFINS e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), com vencimento em março e abril, para julho e setembro.
SIMPLES
Prorrogação do prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional da seguinte forma:
I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
III– o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
Prorrogação para 30 de junho do prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referentes ao ano-calendário 2019.
SISTEMA S
Redução de 50% das alíquotas de contribuição ao Sistema S até 30 de junho.
IOF
Isenção da cobrança do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) nas contratações de crédito que ocorrerem no período de 3 de abril de 2020 a 3 de julho de 2020.
FGTS
Suspensão do recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020. De acordo com a Medida Provisória 927, os empregadores poderão fazer uso da prerrogativa, independentemente do número de empregados, do regime de tributação, da natureza jurídica, do ramo de atividade econômica e de adesão prévia.
A MP prevê ainda que o recolhimento das competências de março, abril e maio de 2020 poderá ser realizado de forma parcelada (em até seis parcelas mensais), sem a incidência de atualização, multa ou encargos, a partir de julho de 2020, com vencimento no sétimo dia de cada mês. Para obter o parcelamento, o empregador fica obrigado a declarar as informações, até 20 de junho de 2020.
JORNADA DE TRABALHO
Publicação da Medida Provisória 936, que institui o programa emergencial de manutenção do emprego e da renda, possibilitando a redução proporcional da jornada de trabalho e salário por até 90 dias ou a suspensão contratual por até 60 dias.
O Supremo Tribunal Federal validou a MP, confirmando que os acordos individuais firmados entre empregador e empregado não necessitam de anuência dos sindicatos para terem validade.
KANTAR IBOPE MEDIA
Desconto de 30% concedido pelo Kantar IBOPE Media nas faturas mensais de audiência de rádio, nos produtos Easy Media e Planview Radio, para todas as emissoras de rádio assinantes do serviço durante os meses de abril, maio e junho. A concessão será realizada sem qualquer ônus contratual para as rádios assinantes.
O Kantar IBOPE Media enviou comunicado às assinantes, com o detalhamento das informações relativas ao desconto e adequações realizadas nestes produtos.
TSE – CONSULTA SOBRE VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
A ABERT formalizou consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a possibilidade de realização de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos municipais brasileiros, ou das respectivas entidades da administração, relacionados ao combate à pandemia do novo coronavírus, no período de três meses que antecede as eleições de 2020.
A lei eleitoral (9.504/1997) proíbe as entidades públicas de divulgar publicidade institucional nos três meses anteriores à eleição, sendo permitidas nesse período apenas campanhas excepcionais nos casos de grave e urgente necessidade pública, devidamente autorizadas pela Justiça Eleitoral, ou de propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.
Para a ABERT, a situação de calamidade pública causada pela disseminação da COVID-19 é claramente um caso de grave e urgente necessidade pública, que autoriza o TSE a reconhecer e a permitir a realização excepcional de publicidade institucional para a conscientização da sociedade sobre os riscos da doença e as formas de enfrentamento da pandemia.
REGULATÓRIO
Publicação da Portaria nº 1.915, do MCTIC, que suspende os prazos dos processos abertos desde o dia 20 de março para apresentação de defesa, recurso, resposta a exigências, cumprimento de diligências, aprovação de local (APL) e licenciamento de estações.
LEGISLATIVO
A ABERT apresentou, também, uma série de emendas às recentes medidas provisórias editadas pelo governo federal (MPs 927, 932, 936 e 952) e que tramitarão, agora, no Congresso Nacional. Se acolhidas e aprovadas, trarão benefícios significativos para o nosso setor.
CAMPANHAS
A ABERT lançou duas campanhas:
“Desinformação Mata”, com vídeo, spot e material gráfico que lembram o papel dos veículos de comunicação na prestação de serviço de interesse público e no combate à desinformação.
“#vamosjuntos”, presta homenagem aos profissionais da imprensa que estão na linha de frente no combate ao novo coronavírus e lembra as orientações das autoridades sanitárias sobre a importância do isolamento social.