A implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nas eleições de 2022 foi tema de debate realizado pela Associação das Emissoras de Rádio e Televisão do Estado do Rio de Janeiro (AERJ), na terça-feira (11). Ao falar sobre o assunto e as mudanças que a lei trouxe para o cenário eleitoral, o vice-presidente da AERJ, André Dias, esclareceu as dúvidas dos representantes de empresas de radiodifusão.
Dias reforçou que a LGPD se aplica a todas as empresas e ressaltou a importância de a emissora nomear um controlador de dados, que será responsável pela segurança das informações pessoais, evitando qualquer tipo de vazamento de dados, o que pode gerar pesadas penalidades.
Para as eleições de 2022, explicou que a legislação eleitoral proíbe a cessão, venda ou empréstimo de dados eletrônicos em favor de qualquer candidato, partido político, coligações e federações. Os dados podem ser utilizados nos programas jornalísticos, mas não podem ser cedidos, salvo mediante autorização expressa e específica da pessoa.
Em relação ao banco de dados antigos das empresas, André Dias citou a importância de adequá-los à norma da nova legislação.
“A LGPD já está em vigor e nós precisamos ter uma boa compreensão e entendimento de que proteção de dados é algo que temos que ter o controle absoluto dentro de nossas empresas. Não podemos deixar os dados nas mãos de qualquer pessoa”, alertou