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    AIR apoia decisão que obriga Venezuela a restabelecer sinal da RCTV

    A Associação Internacional de Radiodifusão (AIR) divulgou, nesta terça-feira (8), uma nota de apoio à decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que obriga o governo da Venezuela a restabelecer frequência da rede de TV Radio Caracas Televisión (RCTV).

    Desde 2007, quando o então presidente Hugo Chávez resolveu não renovar a concessão da rede, pelas críticas que sofria, a AIR atuou intensamente no processo, tentando garantir o direito à liberdade de expressão da RCTV. 

    Não renovar a concessão da emissora venezuelana, segundo a Corte, foi uma restrição à liberdade de expressão “produzida pela utilização de meios para impedir a comunicação e circulação de ideias e opiniões”.

    A decisão, divulgada nesta segunda-feira (7), determina, ainda, que o Estado deve pagar indenizações por danos materiais e imateriais do processo aos funcionários e acionistas da emissora. O pagamento deve ser cumprido em até um ano após a notificação da sentença.

    A AIR destacou que a “liberdade de expressão não é uma concessão dos Estados, e sim, um direito fundamental”, de acordo com a Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão, aprovada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em 2000.

    Em suas Assembleias Gerais, a Associação aprovou resoluções de repúdio ao fechamento ilegal da rede e solicitou a devolução dos bens confiscados do canal. Para a instituição, a decisão judicial “fortalece o respeito à plena vigência da liberdade de expressão, essencial para o desenvolvimento do processo democrático, e garante o direito do cidadão de receber, divulgar e procurar informação”.

    Leia a nota na íntegra abaixo:

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    NOTA À IMPRENSA

    A Associação Internacional de Radiodifusão considera de grande relevância a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos ordenando que a Venezuela restabeleça a frequência da rede de TV Radio Caracas Televisión (RCTV).

    A exclusão do sinal da emissora, em 2007, aconteceu quando o então presidente Hugo Chávez decidiu não renovar a concessão da rede, por ele chamada de “golpista”, ao cobrir o golpe de Estado que o derrubou provisoriamente do governo, em 2002.

    Desde então, a AIR atuou intensamente, inclusive como amicus curiae no julgamento do processo. Além disso, em suas Assembleias Gerais, a AIR aprovou diversas resoluções de repúdio ao fechamento ilegal da RCTV e solicitou a devolução dos bens confiscados do canal.

    A Corte considerou que a não renovação da concessão da RCTV foi uma restrição à liberdade de expressão “produzida pela utilização de meios para impedir a comunicação e circulação de ideias e opiniões”.

    A AIR lembra que, de acordo com a Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão, aprovada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em 2000, a “liberdade de expressão não é uma concessão dos Estados, e sim, um direito fundamental”.

    A decisão judicial fortalece o respeito à plena vigência da liberdade de expressão, essencial para o desenvolvimento do processo democrático, e garante o direito do cidadão de receber, divulgar e procurar informação.

    Alexandre K. Jobim
    Presidente da AIR – A Associação Internacional de Radiodifusão representa mais de 15.000 rádios e TVs comerciais e tem como principal objetivo a defesa da radiodifusão privada e o exercício da liberdade de expressão.

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