As novas regras para o licenciamento das emissoras de radiodifusão estiveram no centro do debate do AESP Talks, encontro online promovido pela Associação das Emissoras de Rádio e Televisão do Estado do São Paulo (AESP), na quinta-feira (14). Rodolfo Salema, gerente jurídico da ABERT, e Eduardo Cappia, líder do comitê técnico da AESP, debateram as necessidades e os desafios de adequação do setor.
A discussão girou em torno do Decreto Nº 10.236, publicado no dia 27 de abril. Apesar de propor a simplificação e a desburocratização do processo de licença para funcionamento das emissoras de rádio e TV, o ato também impõe prazos muito curtos às emissoras, incluindo retransmissoras, para a entrada em funcionamento. “Precisamos de tempo para planejar, comprar equipamentos e viabilizar o funcionamento das emissoras que devem operar dentro das características autorizadas”, apontou Eduardo Cappia.
Segundo Rodolfo Salema, a ABERT apoia qualquer medida de simplificação e desburocratização que gere mais efetividade aos processos da radiodifusão. “Mas é necessário que isso seja feito com segurança jurídica e o assunto precisa ser amplamente debatido, principalmente neste período de pandemia em que os setores estão passando por adaptações”, ressaltou.
Atentos às preocupações do setor, a ABERT, a SET (Sociedade Brasileira de Engenharia de Televisão) e a Abratel (Associação Brasileira de Rádio e Televisão) protocolaram na quarta-feira (13), junto ao Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), propostas de ajustes urgentes que devem ser feitos antes que o decreto entre em vigor, previsto para junho. “Estamos com boa expectativa de que o MCTIC reveja os pontos reivindicados, principalmente em relação aos prazos, de forma que o decreto não traga nenhum prejuízo para a radiodifusão”, destacou Rodolfo Salema.
Além de mudanças nos prazos, as entidades protocolaram também pedido de ajustes para excluir a previsão de extinção da outorga por descumprimentos de prazos, bem como de suspensão imediata dos serviços para a correção de irregularidades ou até a aprovação da modificação das características técnicas efetivadas na estação.
Ajustes reinvidicados pela ABERT
O principal ajuste defendido pelo setor é a alteração do prazo da etapa de licenciamento e entrada em operação das estações de rádio e TV. Pelo novo decreto, a Aprovação de Local e Equipamento (APL) foi absorvida pela etapa de licenciamento, reduzindo uma fase do processo. A ABERT e entidades parceiras propõem que, ao invés de 60 dias previstos para o licenciamento e mais 60 dias para a entrada em funcionamento, o prazo seja unificado para 12 meses (licenciamento e início da operação), a contar da publicação do ato de radiofrequência.
A proposta apresentada também prevê a ampliação de outros prazos:
· Para as entidades cadastradas e com documentação incompleta, o prazo passaria de 60 dias, previstos no decreto atual, para 31 de dezembro de 2020 - data limite para regularização da documentação;
· Para as emissoras que operam em caráter provisório solicitarem o licenciamento, o prazo seria alterado de 60 dias para 12 meses;
· Para as emissoras com autorização de uso de radiofrequência (RF) vencida, o prazo proposto passa de 60 para 12 meses para a solicitação de nova RF e licenciamento.
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