As emissoras de rádio AM interessadas em migrar para a faixa de FM devem estar atentas à documentação exigida pelo Ministério das Comunicações para a adaptação da outorga.
De acordo com o decreto que autoriza a transição (nº 8.139/13), assinado em 7 de novembro do ano passado, as emissoras que optarem pela migração devem apresentar requerimento ao órgão com os seguintes documentos:
- Comprovante de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, e FISTEL;
- Comprovante de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS;
- Certidão negativa de débitos trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
Desde a publicação do decreto no Diário Oficial da União, as emissoras já estão autorizadas a solicitar a adaptação do serviço ao ministério. No entanto, é possível que a regulamentação da mudança, a ser publicada nos próximos dias, traga novos requisitos, inclusive com exigência de modelo específico para o requerimento.
O presidente da Abert, Daniel Slaviero, esteve reunido na semana passada com o ministro interino das Comunicações, Genildo Lins, para cobrar agilidade na regulamentação. Segundo Lins, a portaria com as regras para a migração deve ser publicada ainda em fevereiro.
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Assessoria de Comunicação da Abert